A Constituição Federal de 1988, aplicou o princípio da pluralidade familiar nas formas de família, ao dispor que a família advinda da união estável e a família monoparental são entidades familiares, assim como também aquelas que tem sua origem advinda no casamento (FRISON, 2012, p. 32).
No bojo da Carta Magna, são explícitas como entidades familiares os seguintes modelos: casamento (art. 226 § 1º e § 2º, CF), união estável (art. 226 § 3º, CF) e família monoparental (art.
Pelo Código Civil de 1916, família era constituída tão-somente pelo casamento[1]. O legislador via no casamento a única forma de família[2]. ... A Constituição Federal de 1988, ao lado do casamento, trouxe o reconhecimento da União Estável e da Família Monoparental.
A Constituição Federal de 1988 trata da Família no Art. ... § 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes. § 5º Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.
226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. § 1º - O casamento é civil e gratuita a celebração. ... § 4º - Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.