PRINCIPIO DA ATIVIDADE. A LEI NOVA QUE SOBREVEM AO INICIO DO CRIME CONTINUADO, AINDA QUE MAIS SEVERA, E APLICAVEL A TODA A SERIE DE DELITOS QUE O UNIFICAM, SE O AGENTE PERSEVERA NA RESPECTIVA PRATICA, PORQUE ESTA ADVERTIDO DAS CONSEQUENCIAS DE SUA CONDUTA.
I – Soberania nacional: Trata-se de um dos principais fundamentos da República. Como soberania econômica do Estado, caracteriza-se pelo poder que este tem de interferir e dirigir a ordem econômica segundo os seus interesses ou da coletividade.
Como se percebe, a ordem econômica nacional assenta-se no sistema econômico capitalista, pois adotou como paradigmas a liberdade de iniciativa e reforçou a propriedade privada. Portanto, adotou-se expressamente o regime de liberdade de produção, em contraposição à participação do Estado como agente econômico.
Classicamente, defende-se que o governo pode intervir num setor da economia quando houver algo denominado falhas de mercado. Elas são em geral caracterizadas em três grandes áreas: Concorrência imperfeita: a existência de monopólios, oligopólios e cartéis. Exemplo: cartel de postos de gasolina.
Juridicamente, é papel do Estado garantir a segurança, saúde e educação de seu povo, viabilizando que a sociedade se mantenha em ordem. ... Entretanto, há uma parte da população que defende que a influência do Estado deve ser reduzida ou até mesmo não existir.
A principal função do Estado é prover a garantia dos direitos individuais e coletivos para os indivíduos que nele se encontram, ou seja, é promover todas as ações necessárias para o bem comum. O Estado existe para organizar administrativamente e manter a ordem pública em uma determinada área.