Prevê o artigo 345 do Código Penal: Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A pena cominada ao delito de exercício arbitrário das próprias razões é de detenção, de 15(quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa, além da pena correspondente à violência. A ação penal será de privada, passando a ser de natureza pública incondicionada se houver o emprego de violência contra a pessoa.
25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. Assim, trata-se de uma reação contra uma agressão injusta. ... Seria o meio menos lesivo, sem excessos à disposição da vítima/agredido no momento da agressão.
O artigo 25 do Código Penal define legítima defesa: "Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem".
Os números de telefone no Brasil são regulados pela Anatel, no Plano Nacional de Numeração. O prefixo do país é 55, isto é, quem liga do exterior precisa acrescentar 55 ao início do número.
O código de área é representado pelos três primeiros números de um número telefônico doméstico. Ele identifica a área geográfica de onde o número provém.
Para fazer ligações com o DDD 55 basta ligar 0 + operadora + 55 + número de telefone.
DDD 15 | São Paulo | Sorocaba e Região. DDD 16 | São Paulo | Ribeirão Preto, São Carlos, Araraquara e Região. DDD 17 | São Paulo | São José do Rio Preto e Região. DDD 18 | São Paulo | Presidente Prudente, Araçatuba e Região.