O Estado, para Weber, é uma instituição que detém o monopólio da força e da violência mediante a legalidade para evitar que indivíduos exerçam a força e a violência. Para o sociólogo, se os indivíduos não fossem violentos, o Estado seria desnecessário.
Para Weber o Estado consiste numa relação de dominação do homem sobre o homem, dominação esta baseada no uso da violência legítima que garante a existência do Estado, sob a condição de que os homens dominados se submetam à dominação.
As classes sociais, para Marx, surgem a partir da divisão social do trabalho. Em razão dela, a sociedade se divide em possuidores e não detentores dos meios de produção. As relações de produção regulam tanto a distribuição dos meios de produção e dos produtos quanto a apropriação dessa distribuição e do trabalho.
Para Marx o Estado é uma relação entre infraestrutura (conjunto das relações de produção, a parte física ) e superestrutura( são as instituições jurídicas e políticas). ... O Estado é resultado o grau de desenvolvimento econômico que influencia/está ligado à divisão em classes sociais, assim ele nasce da luta de classes.
Quanto à definição weberiana de Estado, assinale a alternativa correta. A) Define-se pelo meio que lhe é próprio, ou seja, o. monopólio considerado legítimo do recurso à for- ça.
Ademais, o Conceito de instituição, definido como “uma associação cuja ordem estatuída se impõe, com (relativa) eficácia, a toda ação com determinadas características que tenha lugar dentro de determinado âmbito de vigência” (Weber, p.
Na realidade, a dominação racional legal é baseada em normas que definem uma hierarquia na estrutura social. Nesse sentido, é um tipo de dominação que exige obediência a tudo o que é passado pelo responsável. Caso prático: o governo cobra impostos de toda a sociedade.
O monopólio da violência legítima significa que o emprego da coerção é função de exclusiva competência de certos agentes do Estado - de uma organização ou de uma "máquina" institucional - e não de outros agentes da sociedade. ...
O monopólio legítimo da força é a prerrogativa que o Estado tem, de forma exclusiva, de usar a força física para manter a ordem social e resolver conflitos dentro do seu território. Aos cidadãos não é permitido se vingarem ou se utilizarem de violência contra outro cidadão, salvo em casos de legitima defesa.
Em uma democracia, apenas o Estado pode usar a violência. ... Ter o monopólio do uso da violência não confere, automaticamente, legitimidade a seu uso. Ele só é legítimo quando necessário e na medida da necessidade. Quando a polícia atira contra manifestantes que não oferecem risco, ela extrapola o uso legítimo.
O uso legítimo da força resulta da ação legal, necessária e proporcional, amparada nos princípios que norteiam a abordagem policial, sempre tendo como foco o interesse público e o respeito à dignidade da pessoa humana.
O MONOPÓLIO LEGÍTIMO DA FORÇA Somente quando se sabe que a primeira pessoa deu o papel para a outra como forma de saldar uma dívida (o pedaço de papel é um cheque) é que se está diante de um fato propriamente humano, ou seja, de uma ação carregada de sentido.
poder está ligado a uma posição que influencia todos, ou muitos. e ja a violência, vem de agressão podendo ser física ou verbal. não existe relação entre uma e outra, a não ser que seja ABUSO de poder que pode ir além de violência, ou ser algo mais simples.
“O conceito de violência estrutural se aplica tanto às estruturas organizadas e institucionalizadas da família como aos sistemas econômicos, culturais e políticos que conduzem à opressão determinadas pessoas a quem se negam vantagens da sociedade, tornando-as mais vulneráveis ao sofrimento e à morte”.
Ter poder e ter força sobre algo ou alguma habilidade. Violência tem o tipo verbal quado há ofensa. e física quando se bate em alguém. Esta diferença tem suas características, porque poder você exerce com eleições, ou herdeiro de alguma coisa, e você tendo o poder, você manda em alguma coisa.
A palavra poder vem do latim potere, e seu significado remete-nos à posse de capacidade ou faculdade de fazer algo, bem como à posse do mando e da imposição da vontade.
2) Violência Estrutural Esse é um tipo de violência indireta em que não há apenas um ator identificável que cause essa forma de violência. Não há um único responsável concreto que possa ser responsabilizado pelas consequências, mesmo que o resultado final gere mortes ou sofrimento físico e psicológico.
Bourdieu assim a define: “A violência simbólica é uma violência que se exerce com a cumplicidade tácita daqueles que a sofrem e também, frequentemente, daqueles que a exercem na medida em que uns e outros são inconsciente de a exercer ou a sofrer” (Bourdieu, 1996: 16).