Cadastro Nacional de Imóveis Rurais - CNIRhttps://cnir.serpro.gov.brhttps://cnir.serpro.gov.br
Todos os imóveis rurais possuem um Nirf. Independentemente de pagar ou não o ITR, é necessário que os imóveis da área rural tenham o número. Através dele, serão identificados perante a Receita. Para obtê-lo, basta se inscrever no Coletor do Cafir, que é o Cadastro de Imóveis Rurais.
Nirf - Número do Imóvel na Receita Federal é o número de identificação atribuído ao imóvel rural no ato da inscrição no Cafir. Clique aqui para voltar ao topo da página. Após o envio de uma solicitação pelo Coletor Web, é possível acompanhar seu andamento no menu “Consultar Solicitação” do Coletor Web.
1º O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, de apuração anual, tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano.
Os impostos que incidem por origem da venda de uma propriedade rural são Imposto de Transmissão de Bens Inter-Vivos (ITBI), de competência municipal e o Imposto sobre Ganho de Capital na Alienação de Imóveis Rurais (Imposto de Renda sobre Ganho de Capital) de competência federal.
Como se calcula o ITR? A apuração do ITR é realizada com base nas informações fornecidas pelos proprietários dos imóveis rurais, sendo, portanto, autodeclaratória.
O pagamento do imposto em atraso pode ser calculado utilizando-se o programa Sicalc, que permite também a emissão do Darf (documento de arrecadação de receitas federais) para pagamento nos bancos.