Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
A liberdade provisória é permitida quando não couber a prisão preventiva. Haja vista, permite-se, também, nos casos de réu pronunciado que tenha direito de aguardar o julgamento em liberdade (art. 406, §2°), da mesma forma, será permitida a liberdade quando o réu apela, em virtude de condenação (art.
Liberdade provisória corresponde a um instituto processual que concede ao acusado o direito de responder livre, até o trânsito em julgado. As hipóteses de liberdade provisória sem fiança estão previstas nos artigos 323 e 324 do CPP. ...
O réu preso preventivamente poderá se livrar solto quando o Juiz de Direito verificar que não há provas ou indícios de que ele é o autor da infração penal.
O condutor pode ser particular, pois a prisão em flagrante pode ser feita por qualquer do povo (art. 301). Ademais, não é preciso que tenha presenciado o fato; c) oitiva das testemunhas: devem ser ouvidas as testemunhas que acompanharam o condutor do preso à autoridade competente.
O artigo 302 do Código de Processo Penal considera que uma pessoa está em flagrante delito quando está cometendo ou acaba de cometer a infração penal. A norma inclui ainda nessa condição alguém que é perseguido logo após a prática da infração penal “em situação que faça presumir” ser autor do crime.
Pode-se afirmar, assim, que a natureza jurídica da fiança é de uma medida cautelar, cujo objetivo é de substituir a prisão em flagrante ou a prisão preventiva, livrando o agente da prisão uma vez recolhida.
CONCEITO E NATUREZA JURÍDICA DA FIANÇA. A fiança, regulada pelos artigos 818 a 839 do Código Civil, consubstancia espécie de garantia de cumprimento de obrigação, em que uma pessoa se obriga (fiador) a adimplir perante outra (credor) um débito a esta devido por uma terceira pessoa (devedor/afiançado).
446), a fiança, também denominada caução fidejussória, é o contrato pelo qual alguém, o fiador, garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não cumpra (arts.. 818 a 838 do Código Civil).
O ato de prestar fiança em contrato de locação significa assumir, nas mesmas condições, as obrigações contratuais do locatário até a devolução do imóvel e responder, em caso de descumprimento do contrato, com todo o patrimônio e, inclusive, o imóvel residencial (Lei nº 8245/91, art.
Resumo: A fiança é um instituto contratual que exerce a função de garantia fidejussória e se encontra regulada pelo Código Civil. A fiança situa-se dentre os negócios juridicos de garantia, ou seja, é uma forma de caucionar a obrigação pactuada no negócio (MARTINS, 2010, p.
O contrato de fiança pode garantir qualquer tipo de obrigação, como as obrigações de dar, fazer ou não fazer. No contrato pode ser estipulado que a fiança cobrirá dívidas futuras ou condicionais, e ainda as acessórias à obrigação. ... Nunca será em valor superior, pois o limite da fiança é o valor da obrigação: Art.