A multa por "dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança" é de natureza leve e está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O valor da multa é de R$ 88,38, mais três pontos na carteira.
Como recorrer à multa por dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança:
Recorrer é um direito!
Sim, recurso ao JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações - dentro do prazo de 30 dias contados da data do recebimento (ou da publicação do edital) da Notificação da Penalidade, conforme diz o Art. 10, IV, da Resolução 404 do CONTRAN. O prazo para o recurso é o mesmo prazo para o pagamento da multa.
Veja como recorrer de multas e atrasos de notificação. Você ainda pode ter defesa. Portanto, se tiver alguma contestação que seja válida ou dúvida sobre a veracidade da infração, você pode tentar recorrer na JARI. Depois de atuado, em um prazo máximo de 60 dias, uma notificação formal deverá chegar até sua residência.
Para pagar a multa vencida, será necessário imprimir a segunda via do boleto, disponível no portal on-line do Detran do estado em que o veículo foi registrado. Quanto mais tempo demorar para quitar a multa, maior será o valor cobrado, por isso é importante sempre fazer uma consulta da situação do veículo.
Pode rodar com multa vencida? Sim. O carro não pode ser apreendido por não pagamento de multa de trânsito. No entanto, como visto anteriormente, a multa atrasada impede o licenciamento.
Para pagar a multa de trânsito atrasada, você deve entrar no site do Detran, ou ir presencialmente a um da sua cidade, assim, solicitando a segunda via e fazendo o pagamento.
Pagar multas de trânsito com cartão de crédito ou débito é possível desde a publicação da Resolução n° 697/2017 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito). ... Neste artigo, você saberá se a quitação e o parcelamento das multas de trânsito via cartão de crédito é possível atualmente.
Quando identificado que o veículo que cometeu aquela infração é de um outro estado, o órgão atuador cadastra essa informação no sistema chamado RENAINF (Registro Nacional de Infrações de Trânsito). Com isso, você deverá receber a notificação da infração em sua residencia e até mesmo o boleto para efetuar o pagamento.
O DER/SP informa que não disponibiliza mais os boletos para pagamento. Para efetuar o pagamento informe o número do RENAVAM do veículo diretamente no caixa do Banco, em caixas eletrônicos, onde há opção para pagamento de multas ou pela internet através do site de seu Banco.
O órgão autuador deverá providenciar a baixa da multa no Sistema RENAINF caso o pagamento ocorra por meio de documento próprio de arrecadação.
Como regra geral em todos os estados, o passo a passo é este:
O Detran. SP não emite boleto para pagamento de multa, exceto para multa aplicada pelo próprio Detran. SP anterior a 1º de novembro de 2016. No banco, na opção de "Pagamento de multa", você poderá escolher uma multa específica para pagar.
Nos casos em que o motorista perde a Notificação de Penalidade de Multa à Infração de Trânsito, a emissão da 2ª via do boleto é feita por meio do respectivo site do Detran do seu Estado.
Passo a passo 1) Vá à unidade de atendimento com todos os documentos solicitados. 2) Receba a 2ª via de multa para veículo registrado em São Paulo.
SP, apresentar a CNH ou RG junto com o CPF e solicitar o serviço. A consulta de multas do Detran. SP é grátis e pode ser feita pelo computador, tablet ou smartphone, mas somente pelo proprietário do automóvel. Acesse o site do Detran.
A partir de agora você poderá imprimir as cópias de Auto de Infração de Trânsito e de sua Notificação de Autuação, correspondente, basta acessar Meu Veículo e digitar o número do Renavam ou através do Portal DSV DIGITAL mediante cadastro de usuário e senha.