A CLT não admite declaração de comparecimento como forma para abonar ausência ao serviço. Declaração não é atestado médico. Este, o atestado, é o documento onde o médico recomenda o afastamento do trabalho daquele empregado visando a recuperação de sua saúde. A CID somente é colocada SE o trabalhador solicitar.
Declaramos para os devidos fins que o(a) Sr(a) (nome), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar), é funcionário(a) desta empresa desde (data), exercendo o cargo de (informar), trabalhando de segunda a sexta-feira das 07h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00 e aos sábados das 07h00 às 11h00.
A empresa pode recusar atestados e descontar as horas ou dias de afastamento? Se o empregado apresentar um atestado válido, a empresa somente poderá recusá-lo e não pagar os salários se comprovar através de junta médica que o trabalhador está apto ao trabalho.
Abono de Falta Por lei, a empresa não é obrigada a abonar faltas com atestado de comparecimento e o empregado pode ter o desconto respectivo ao tempo de afastamento.
A CLT não prevê uma nova condição que ocorre nos consultórios médicos principalmente os do SUS. Não se fornece atestado médico para consultas e exames. Apenas fornecem atestado de comparecimento. ... A legislação nos diz que temos direito a saúde e os consultórios médicos em sua maioria funcionam no horário comercial.
Por exemplo, se o empregado tiver como horário de trabalho das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h e tiver uma consulta médica com atestado de comparecimento das 13:00h às 15:00h e mais 30 min de deslocamento, ele deve trabalhar no período das 8:00h às 12:00h e no período das 15:30h às 18:00h.
Tipos de atestado O Atestado Médico é o que possui informações sobre a situação do paciente e sua necessidade de afastamento por tempo determinado. Ele é um documento validado em todo país e que libera o funcionário, sem desconto de faltas, por até quinze dias.
Sendo o atestado um documento emitido após análise atual do quadro do paciente, o período de afastamento inicia-se a partir da constatação do quadro de enfermidade. Para fins trabalhistas cabe a empresa e ao trabalhador definirem se o empregado laborou naquele dia.
O correto e começar a contar a partir da data que está no atestado... agora nada impede da empresa contar a partir do dia seguinte. Cara Marcia Aquino, ... Levando-se em conta que o dia possui 24h, no sábado à noite teremos 1 dia, no domingo à noite 2 dias, e assim por diante.