É a chamada competência territorial na Justiça do Trabalho, ou seja, o local onde a ação trabalhista deve ser ajuizada, definida, conforme acima demonstrado, pelo local da prestação dos serviços, com ressalva às três exceções previstas nos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 651 da CLT, relativas ao empregado agente ou ...
A CLT disciplina as exceções no artigo 799 assim redigido: “Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência. Parágrafo 1º. As demais exceções serão alegadas como matéria de defesa”.
799 da CLT, a decisão que acolhe a exceção de incompetência material admite a interposição de recurso ordinário porque ela é terminativa do feito, na medida em que encerra a sua tramitação no âmbito desta Justiça do Trabalho.
POSSIBILIDADE. A decisão que acolhe a exceção de incompetência territorial, quando determina a remessa dos autos a Tribunal Regional do Trabalho distinto daquele ao qual se vincula o juízo excepcionado, é passível de recurso de imediato.
Costumeiramente, na seara trabalhista, as partes apresentam em ata de audiência ou em petições impugnações conhecidas como “protesto” a fim de demonstrar, de plano e na primeira oportunidade de se manifestar nos autos, seu inconformismo em relação às decisões proferidas pelo Estado-juiz.
Diante disso, protesto antipreclusivo é a insurgência, a manifestação solene acerca de determinada decisão interlocutória, a fim de garantir a sua não aquiescência, melhor dizendo, a contrapreclusão e, inclusive, tornar possível sua discussão em futuras razões recursais. O Art.
Qual a finalidade do protesto apresentado pelo advogado do autor? ... O advogado requerente, diante do indeferimento, deve, por extrema cautela, protestar de argumento do art. 795, da CLT. Além disso, deve pleitear a exposição, em ata de audiência, da fundamentação judicial para a exoneração do interrogatório.