LEI Nº 11.
O art. 5º se refere à intimação realizada por meio eletrônico em portal próprio aos previamente cadastrados na forma do art. 2º da Lei 11.
Revelia é a ausência de defesa do réu, que foi regularmente citado para se defender. ... Dessa forma, poderá ocorrer de o réu comparecer na audiência inicial e apresentar defesa, inexistindo a revelia, mas deixar de comparecer à audiência de instrução, sendo considerado confesso quanto a matéria de fato.
Conteúdo Jurídico. O não comparecimento das partes à audiência traz consequências diversas caso o ausente seja o reclamante ou a reclamada. Conforme o artigo 844, caput, da CLT, a ausência do reclamante resulta no arquivamento da ação e a falta da reclamada gera a revelia e a confissão quanto à matéria de fato.
Exceção é feita quando imprescindível o seu sigilo para a garantia da intimidade das partes. O art. 814, da CLT, exige que às audiências estejam presentes os escrivães ou chefes de secretária. Esses serventuários da justiça ficarão responsáveis por coordenar a audiência e confeccionar o respectivo termo.