Democracia é o regime político em que a soberania é exercida pelo povo. Os cidadãos são os detentores do poder e confiam parte desse poder ao Estado para que possa organizar a sociedade.
governo em que o povo exerce a soberania. Explicação: ... A palavra democracia tem origem no grego demokratía que é composta por demos (que significa povo) e kratos (que significa poder).
Que se refere à democracia; que está relacionado aos preceitos democráticos; característico da democracia: governo democrático. [Por Extensão] Em que o poder é exercido pelo povo; popular.
O termo democracia surgiu na Antiguidade clássica, em Atenas, na Grécia, para designar a forma de governo que caracterizava a administração política dos interesses coletivos dos habitantes das cidades-estados.
Ele surgiu na Grécia Antiga, mais especificamente em 510 a.C., nas cidades-estados de Atenas. ... A partir daí, a região de Atenas foi dividida em dez unidades que eram chamadas de “demos”. Dessa maneira, iniciou-se o regime conhecido hoje como democracia.
A palavra democracia vem do grego. Nessa língua, demos significa povo e cracia quer dizer poder. Juntando as duas partes chegamos à conclusão que democracia significa poder do povo, ou ainda, poder no povo.
A democracia, em linhas gerais, é o exercício do poder político por parte do povo. ... Outra palavra que acompanha a democracia, desde a sua origem, é a palavra cidadania, que significa, em geral, a condição daquele que toma parte da cidade, com seus direitos e obrigações previstos pela constituição.
O regime de governo vigente no Brasil é o presidencialismo. Apenas entre 1961 e 1963 foi parlamentarista. ... Localizado na capital do país, Brasília, desde a inauguração da cidade em 1960, o Congresso Nacional exerce, no âmbito federal, as funções legislativa e fiscalizatória do governo federal.
O Brasil é adepto da democracia representativa (também chamada de indireta ou semidireta). Assim, o povo escolhe representantes, que exercem mandatos para efetuar as vontades e anseios da população.
Esta democracia é assim denominada porque, ao lado da natureza representativa de seu sistema político, nela se admite a utilização esporádica da intervenção direta dos governados em certas deliberações dos governantes.
A Democracia semidireta, conforme Norberto Bobbio, é uma forma de democracia que possibilita um sistema mais bem-sucedido de democracia frente às democracias representativa e direta, ao permitir um equilíbrio operacional entre a representação política e a soberania popular direta.
A democracia participativa é uma forma de democracia em que há exercício de poder direto do povo, em que há participação inclusive na tomada de decisões políticas. Democracia participativa pode ser chamada também de semidireta: é um modelo democrático que está entre a democracia direta e a representativa.
Conciliando as duas formas de expressão, a República Federativa do Brasil adotou a chamada democracia semi-direta, sendo as deliberações de interesse coletivo tomadas pelos representantes eleitos pelos cidadãos, havendo, contudo, a possibilidade de sobre alguns pontos ocorrer pronunciamento direto pelo próprio povo, de ...
Parte-se, portanto, para a compreensão, à luz do texto constitucional, dos instrumentos participativos, quais sejam: o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular. ... Constitui-se, assim como o plebiscito, de uma consulta direta à população acerca de interesses entendidos como relevantes em matéria pública.
Conselho: este é um órgão público colegiado composto tanto por representantes da administração pública quanto por cidadãos, ou entidade representativa, que se interessem sobre a matéria a ser tratada. Alguns conselhos são decorrência de exigência legal, outros são facultativos.
Os instrumentos da participação popular são, de acordo com o artigo 14 da Constituição de 1988, o referendo, o plebiscito e a iniciativa popular, que são formas de manifestação da soberania popular. O plebiscito e o referendo são mecanismos de democracia direta, pelos quais o povo opina acerca de determinada matéria.
A Constituição Federal de 1988 resguarda um dos mecanismos principais para a consolidação efetiva do regime democrático, a participação popular na escolha dos seus representantes através do voto direto, secreto e periódico, sendo previsto no art.
A Constituição Federal de 1988 prevê a participação popular através do exercício do sufrágio universal, que pode ser exercido através de referendo, plebiscito ou iniciativa popular. Também existem mecanismos disponíveis para a população fiscalizar ou contestar em juízo atos do Poder Público, como a Ação Civil Pública.
Além do voto, a Constituição prevê outras formas de participação popular. Nos plebiscitos, a população opina, por meio de voto, sobre temas de uma medida que ainda não foi elaborada. Após a votação, a legislação é construída pelos parlamentares de acordo com o desejo da maioria.
O texto da Constituição Federativa de 1988 prevê três mecanismos pelos quais isso ocorre.