É uma comunicação oficial que o vendedor do veículo deve fazer ao DETRAN para informar que a partir daquela data o veículo foi vendido e não será mais o responsável por qualquer fato que venha ocorrer com o veículo.
Os documentos necessários para fazer o comunicado são: cópia autenticada do Recibo de Compra e Venda (CRV) preenchido e com firma reconhecida, requerimento preenchido e reconhecido firma da assinatura (retirado no próprio órgão), cópia do CPF e RG do proprietário (que consta no documento) e pagamento da taxa.
O vendedor e o comprador devem preencher o CRV com os seus dados, ambas as assinaturas registradas em cartório (importante não haver nenhum tipo de rasura); O vendedor deve fazer o Comunicado de Venda junto ao Detran, apresentando uma cópia autenticada do CRV, preenchido; sendo a taxa do Comunicado de Venda no valor de ...
Ao receber a comunicação de venda, o Detran/SP insere um bloqueio no registro do veículo. Esse bloqueio impede que o veículo seja licenciado até que seja efetivada a transferência de propriedade e, sem estar licenciado, o veículo pode ser apreendido em fiscalizações de trânsito.
A comunicação de venda isenta o vendedor de qualquer responsabilidade civil ou criminal sobre ocorrências que possam acontecer com o veículo. Ao vender um automóvel, o proprietário é obrigado a fazer o Comunicado de Venda ao Departamento de Trânsito do Estado (Detran), no prazo de 30 dias após a venda.
Para realizar o comunicado, você pode ir a uma unidade do Detran ou entrar no site. Pela internet basta se cadastrar e fazer o login no menu “Serviços Eletrônicos”, na opção “Solicitação de Comunicação de Venda”, digitar o número do Renavam e a placa do veículo.
O cancelamento da comunicação de venda em conjunto com o processo de emissão de 2ª via do CRV deverá ser realizado mediante formulário assinado e com firma reconhecida por autenticidade do comunicante (vendedor) e do comunicado (comprador). Utilize o formulário disponível no portal do Detran. SP (veja aqui).
O prazo para a comunicação é de até 30 dias após a data da venda.
Para efetuar o procedimento é necessário:
Não existe outra forma de o vendedor defender-se da irresponsabilidade alheia que não a comunicação de venda. O procedimento é simples: basta entregar cópia legível autenticada do CRV, devidamente preenchido, assinado e datado, sem rasuras, emendas ou ressalvas, ao órgão de trânsito onde o veículo estiver registrado.
Uma foto segurando o documento de identificação (Selfie) anexada ao processo;
1) Vá ao cartório e apresente todos os documentos solicitados. 2) Após o reconhecimento por autenticidade da firma do vendedor no Certificado de Registro do Veículo (CRV), o cartório enviará à Secretaria da Fazenda e ao Detran.
Hoje, o valor para quem precisa da segunda via do CRV é de R$ 414,76, além da vistoria de R$ 177,45. A partir do próximo ano, o proprietário poderá emitir o documento sem nenhum custo.
Estado de MS - Novo Proprietário
Para fazer a transferência, são necessários os seguintes documentos:
O valor de transferência de veículo em 2019 é de R$ 204,26 em São Paulo. Este montante, porém, varia conforme determina o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de cada estado.
Como descobrir o Valor de Transferência? O site do Detran do estado onde você reside informa o valor atualizado, de acordo com o ano vigente. Ao acessar, procure a seção “Veículos” e, depois, por informações a respeito da transferência de veículo.
Quanto custa um TED e um DOC?
Agora é necessário realizar o pagamento das taxas de Transferência, para isso, se dirija ao um dos banco conveniados com o Banco do Brasil . Leve o sempre o CPF/CNPJ e o número de RENAVAM do veiculo para pagar a taxas. Verifique se o existe a necessidade de realizar o pagamento no Licenciamento no ato na transferência.
Porém, caso o proprietário queira realizar o pagamento referente ao ano de 2020 ou anos anteriores, ele deve fazer isso pelo site https://pagamento.dpvatsegurodotransito.com.br/. Deve ser preenchido o Certificado de Registro de Veículo - CRV (documento verde) para fazer a comunicação de venda.
Pagamento
Faça o pagamento da taxa de transferência Essa tarifa é paga a partir de uma guia gerada pelo Detran do estado em que a venda está sendo feita, e o seu valor pode variar. Para emitir a guia, basta acessar o site do Detran, gerar o boleto e pagar a taxa de transferência.
Pela internet www.bb.com.br): escolha a opção Pagamentos, Impostos e Taxas, IPVA/taxas Detran (São Paulo, Santa Catarina, Bahia e Paraná), IPVA – Taxas DETRAN Estado de São Paulo, CNH-Cart.
Faça o pagamento da taxa de 1º registro por meio do CPF/CNPJ do comprador do veículo e, acesse o serviço “Registro de Veículo 0 km” em nosso portal, informando os dados solicitados. Veja mais detalhes abaixo, no campo Documentos e formulários.