O que muita gente chama de “área real”, na verdade, é representada pela “área privativa” do imóvel. É o espaço onde o dono da casa ou apartamento detém o domínio exclusivo, sendo as superfícies cobertas ou não. Sendo mais específico, são as áreas internas de um apartamento ou casa, incluindo varanda e quintal.
A área útil é considerada o espaço privativo, o interior do imóvel em que você vive(ou vai viver), é feita com o somatório de cada área dos ambientes internos. Garagens e varandas não estão incluídas. Diferente da área privativa, na área útil não é considerada as paredes.
Esses 449 m2 (área construída) expressam a soma da área privativa + área comum, das quais o contribuinte detém a propriedade integral sobre a área privativa e a fração ideal (5,59%) sobre a área comum.
Para ter acesso ao “Habite-se Eletrônico” é preciso entrar no site da Prefeitura. Antes da nova ferramenta, quando a obra estava concluída, era preciso reunir documentos de diversos setores e levar à subprefeitura próxima para pedir o documento.
Requerimento padronizado, devidamente preenchido, com identificação de seu objetivo. R.G. (cópia) e CPF (cópia) do requerente. Se for empresa, são necessários CNPJ (cópia) e Contrato Social da Empresa (cópia).
O ideal é solicitar esse documento nos estágios iniciais da construção, ou mesmo antes, quando o imóvel ainda está em formato de projeto. Como você viu acima, a quantidade de documentos, procedimentos e etapas pode ser exaustiva e um tanto demorada. Por isso, em se tratando do habite-se, quanto antes, melhor!