É a forma de solucionar o conflito pelo consentimento espontâneo de um dos conflitantes em sacrificar o interesse próprio, no todo ou em parte, em favor do interesse alheio. Trata-se, atualmente, de legítimo meio alternativo de pacificação social.
É um acordo realizado sem formalidade judicial, ou seja, que não é feito perante um juiz. Envolve ações intermediadas por um terceiro (advogado, mediador) que não são levadas para a justiça, já que são solucionadas de forma conciliatória.
O magistrado deve homologar acordo entre as partes litigantes em processo cujo o acórdão da apelação já tenha sido publicado, mesmo antes da ocorrência do trânsito em julgado. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Uma homologação consiste em ato administrativo por meio do qual um órgão ou autoridade que tem poder de decisão jurídica aceita um pedido feito por algum requerente.
3°) Apresentada a petição pelos advogados das partes perante o Poder Judiciário Trabalhista, e recolhidas as custas processuais, o juiz analisará o acordo no prazo de 15 dias e poderá homologar de plano ou designar audiência para posteriormente proferir a sentença.
Quando as partes fazem um acordo na audiência conciliatória ou no curso do processo, nasce o título executivo judicial. Com previsão no Art. 515 e incisos do CPC. Portanto, a decisão homologatória de auto composição judicial é um título executivo judicial a execução se dá pelo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
No Módulo Folha de Pagamento, acesse menu eSocial > Processos, e cadastre o processo do funcionário em questão, onde o Tipo de Processo é Judicial, e a Matéria do Processo é 99 - Outros, para que quando for calcular a rescisão, seja possível selecionar o Processo.
O TRCT pode fazer manual sim, preenchendo apenas as informações da empresa, do funcionário e as informações do contrato. O seguro você pode também fazer manual dentro do Sistema de emissão (Empregador Web), você não importa, você vai na opção de cadastrar requerimento.
A nova lei trabalhista trouxe a possibilidade da demissão por comum acordo. Isso significa que o empregado que pedir para sair da empresa poderá negociar com o patrão o direito a receber metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS e metade do aviso prévio indenizado.
A rescisão por acordo nada mais é do que a rescisão contratual do vínculo empregatício através de um consenso entre empregado e empregador. ... A referida Lei, dentre suas alterações, incluiu o artigo 484-A na CLT, dispondo que o contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador.
Assim sendo, para uma demissão por acordo trabalhista, e lei prevê que o funcionário tem direito à metade do aviso-prévio indenizado, a 20% ― e não a multa de 40% , como em uma situação convencional, ― da multa rescisória calculada sobre o saldo do FGTS.