A ação de execução fiscal é um processo de cobrança de certa quantia por – supostas – dívidas tributárias ou não tributárias. Sendo de iniciativa da Fazenda Pública, sua regulamentação consta na Lei 6.
A Lei de Execução Fiscal (LEF) – Lei 6.
L6830. LEI No 6.
Assinale a alternativa FALSA: São bens penhoráveis: dinheiro, imóveis, ações (títulos mobiliários). Penhora é a apreensão judicial de bens, do executado para garantir o pagamento do débito em cobrança executiva. ... Na execução fiscal e possível, também, a penhora on line.
A expropriação consiste em:
Quando o devedor não possui bens para a penhora, devem os autos ser declarados suspensos na forma do art. 791, III, CPC, inviável como o é a extinção sem a provocação da parte adversa.
A execução frustrada é aquela na qual o devedor não possui bens penhoráveis, ou se existirem, os mesmos já estão gravados por outras dívidas, e incapazes de suportar a execução.
Atraso no pagamento de pensão alimentícia pode levar a penhora de bens ou prisão. ... Em caso de o alimentante não efetuar o pagamento depois de intimado pelo juiz, poderá ser preso ou ter seus bens penhorados. Não podem ser cobrados valores não fixados pelo juiz ou anteriores ao pedido da pensão.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (9) que a Fazenda Pública não pode tornar indisponíveis os bens de devedores de impostos. Por maioria de votos, a Corte entendeu que não pode ocorrer o bloqueio de bens do devedor de forma automática e por decisão administrativa, sem decisão judicial.
5 anos
O bloqueio acontece quando a dívida já está consolidada. ... Se o devedor não resolver suas inadimplências, o judiciário solicita que seus bens sejam rastreados, de maneira que possam vir a ser penhorados para o pagamento da dívida. Então, a pedido de um juiz, os valores encontrados em sua conta são guardados pelo banco.
Bens inalienáveis, como bens públicos, imóveis tombados, terras ocupadas por indígenas, obras de arte e bens de família não podem ser alienados e, portanto, também não podem ser penhorados. Certos bens também podem ser declarados pelo executado, de forma voluntária, para que não sejam penhorados.
Quando você não paga uma dívida judicial, o credor poderá pedir ao juiz diversas medidas contra você: bloqueio de conta bancária, inscrição do nome no SPC e Serasa, penhora de carro, penhora de imóveis, penhora de bens de valor e outros que possui em seu nome.
Entre as ações judiciais algumas são mais frequentes: Ação de Execução de Título Extrajudicial: usada para receber dívidas vindas de cheques, notas promissórias e duplicatas. É feita a intimação e dado um prazo para que a pessoa pague. Caso não o faça, bens podem ser bloqueados.
O que você DEVE fazer na hora de cobrar uma dívida
No entanto, mesmo as dívidas caducas podem ser acessadas pelos bancos. Eles mantêm internamente suas próprias listas de maus pagadores com dados do Banco Central, como os do Sistema de Informações de Créditos (SCR). Quando você tenta obter crédito, eles acessam esses dados – não apenas o cadastro do Serasa e do SPC.
Os recursos no TST envolvem bens de família, bens recebidos por doação com cláusula de impenhorabilidade, imóveis adquiridos de boa-fé por terceiros, valor existente em conta salário e proventos de aposentadoria, entre outros. Enfim, existem inúmeras variações sobre um mesmo tema, o que demonstra sua complexidade.
Se você ou sua empresa não pagar uma dívida trabalhista, a Justiça do Trabalho pode tomar várias providências para pagar o trabalhador, A Justiça tentará penhorar, bloquear e vender os bens da sua empresa, mas, numa situação específica, poderá atingir seu patrimônio pessoal.