A invalidação do ato administrativo tem por fundamento o dever de obediência à legalidade. Isso porque o Poder Público deve obedecer à lei; uma vez editado o ato sem a observância do texto legal, ele será fulminado pela própria Administração (autotutela), ou pelo Poder Judiciário.
Segundo a doutrina, os atos que possuam vícios de competência, de forma e de procedimento são, em regra, passíveis de convalidação[4]; ao passo que os defeitos insanáveis, aqueles que impedem o aproveitamento do ato, são os que apresentam imperfeições relativas ao motivo, à finalidade e ao objeto[5].
Quanto ao contrato, houve vício de motivo, que se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido.
Em um processo, que foi enviado parecer para despacho, o agente uso o termo "CONVALIDADO" para ciência do ato. Convalidado para ciência.
Convalidação de estudos ou convalidação de disciplinas é um instrumento que permite ao acadêmico efetuar a equivalência de estudos realizados em outras instituições, desde que autorizadas ou credenciadas pelo Ministério da Educação.