O estagiário precisa ter o estágio anotado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS? Não, pois não há obrigatoriedade para a expedição e anotação do estágio na CTPS, uma vez que estágio não é emprego, sendo definido em legislação própria.
O estagiário precisa ter o estágio anotado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social? Não. Como estágio não é emprego e tem legislação própria, as anotações na CTPS não são obrigatórias. Se forem feitas, elas não devem estar na parte referente ao contrato de trabalho e sim na parte destinada às Anotações Gerais.
A modalidade segue uma legislação específica e não há registro na carteira de trabalho como acontece com empregos CLT, por exemplo. Nesse caso, o TCE se torna o único documento para formalizar a admissão de estagiários. ... O estágio em uma mesma empresa pode durar, no máximo, dois anos.
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16 anos
Desta feita, caso haja atraso no pagamento da bolsa auxilio e isso em conformidade com Termo de Compromisso de Estágio (TCE), o qual dispõe como será pago o valor (geralmente até o 5º dia útil), caberá sim uma possível indenização. ... ° que dispõe sobre o estágio de estudantes.
40 horas semanais ou 8 horas diárias É para aquele estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.