A água deve ser adicionada em recipiente limpo e estanque. Deve estar isenta de qualquer tipo de resíduos, graxa, óleos ou material particulado. Recomenda-se realizar uma pré-mistura dos materiais: cimento, areia e Liga Para Massa Itaú antes da adição da água.
O chapix SBR quartzolit é um adesivo para chapiscos e argamassas, denominado SBR, com aditivos especiais, ideal para proporcionar melhor aderência de argamassas e chapiscos cimentícios tanto em áreas internas como externas.
O aditivo contratual nada mais é que um complemento ao contrato assinado inicialmente. Sempre que há uma alteração em alguma cláusula, é importante que isso seja documentado em forma de um termo assinado pelas partes.
Em relação às mudanças que podem ser feitas no contrato de trabalho, O artigo 468 da CLT estabelece que só é licita a alteração por mútuo consentimento, e que não resulte, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado. Caso haja descumprimento do dispositivo, a cláusula pode ser anulada.
A resposta é SIM. O empregador pode, sim, transferir o empregado do período noturno para o período diurno, deixando de pagar o adicional noturno ao trabalhador, fazendo com que, na prática, o salário do obreiro reduza exatamente por conta da perda do adicional.
O adicional noturno é considerado um salário-condição, ou seja, o empregado apenas receberá o referido adicional enquanto tiver trabalhando no período noturno. Assim, se o trabalhador for transferido para o período diurno, deixará de receber o adicional noturno (súmula 265 do TST).
Empregador Tem o Poder de Alterar o Horário de Trabalho do Empregado. ... Havendo a necessidade de o empregador alterar o horário de trabalho, poderá impor tal alteração, desde que não haja prejuízo ao empregado, nos termos do art. 468 da CLT.
Ao retornar o trabalho diúrno, o empregado perde o adicional noturno, eis que não mais submetido à jornada noturna, mormente quando há tal previsão no próprio contrato de trabalho. A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno.
Qual o valor do adicional noturno? Em regra geral, o acréscimo é de no mínimo 20% sobre a hora diurna para o trabalho noturno urbano, e no mínimo de 25% sobre a hora diurna do trabalho rural, salvo disposição em contrário de convenção coletiva de trabalho da categoria.