Quando o imóvel é alugado na pessoa jurídica, por meio de uma Holding de administração de bens, o percentual de impostos, na modalidade Lucro Presumido, é 11,33% – PIS, COFINS, IR e CS sobre a Receita Bruta, e excedendo a parcela de R$ do lucro presumido, multiplicado pelo número de meses do período, deverá ...
Cálculo do IRPJ devido:
A parcela do Lucro Presumido (ou seja, a base de cálculo) que exceder ao valor resultante da multiplicação de R$ /b> (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração, sujeita-se à incidência de adicional de imposto à alíquota de 10% (dez por cento).
Estará sujeito ao adicional de imposto de renda de 10% da parcela do lucro real que exceder o valor da multiplicação de R$ (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração (R$ no trimestre).
O que é o adicional de IR ?
Quem pode optar pelo Lucro Presumido?
Observe-se que o primeiro requisito é não estar obrigada ao regime de tributação pelo lucro real. Assim, por exemplo as empresas de factoring e as que usufruam de benefícios fiscais, não poderão optar pelo lucro presumido.
A partir de 1999 estão obrigadas à apuração do lucro real, e, portanto, não podem optar pelo Lucro Presumido, as pessoas jurídicas (Lei 9.
A opção pelo Lucro Real permite certa flexibilidade quanto à forma de apuração do imposto de renda e da contribuição social. Cada negócio deve estipular a periodicidade mais estratégica para a prática tributária que pode ser trimestral ou anual com antecipações mensais.
Para ter a possibilidade de escolha do lucro real, o empreendedor deverá observar o limite de receita bruta anual para estes fins equivalente a R$ 78 milhões no ano anterior. A receita também pode ser proporcional: R$ 6,5 milhões vezes o número de meses, quando o período for inferior a 12 meses.
A opção pelo lucro real anual, lucro real trimestral ou lucro presumido será manifestado pelo pagamento da 1ª quota de qualquer um dos regimes, mediante DARF, sendo que a legislação não permite mudar a forma de tributação durante o ano-calendário (art. 13, Lei 9.
Para empresas que optam pelo regime tributário do Simples Nacional, a alteração é compulsória se a receita bruta ultrapassar o limite de R$ 4,8 milhões ao ano, conforme previsto em lei.
Podem optar pela tributação com base no Lucro Presumido as pessoas jurídicas, não obrigadas à apuração do Lucro Real, cuja receita bruta total no ano-calendário imediatamente anterior tenha sido igual ou inferior a R$ 78 milhões, ou R$ 6,5 milhões multiplicados pelo número de meses de atividade no ano-calendário ...
lucro presumido: só podem aderir as empresas que não possuírem faturamento anual superior a R$ 78 milhões. Ademais, qualquer empresa que não estiver enquadrada nas obrigatoriedades do Lucro Real pode aderir ao regime.
Como realizar a alteração do regime de uma empresa Lucro Presumido para Simples Nacional?
01- Acesse o menu Controle, opção Parâmetros; 02- Na guia "Geral", subguia "Impostos", deverá ser incluído os impostos 4-PIS e 5- COFINS; 03- Na guia "Geral", subguia "Federal", subguia "Geral", no quadro "Enquadramento", no campo Regime, selecione a opção Lucro Presumido e no campo Apuração selecione a opção Regime de ...
Para migrar para o Lucro Real a empresa precisa ter em mãos toda a documentação, um controle de estoque, um controle de ativo mobilizado e de sua depreciação. Uma empresa pode sair do Simples Nacional, por exemplo, direto para o Lucro Real, sem transitar pelo Lucro Presumido.
A Resolução alterou o período de opção pelo regime de apuração dos tributos devidos no Simples Nacional – caixa ou competência. A principal alteração foi a seguinte: De: opção no cálculo da competência janeiro do próprio ano. Para: opção no cálculo da competência novembro do ano anterior.
As empresas qualificadas como MEI recolhem tributação por meio do Simples Nacional, no entanto, pode-se dizer que o regime tributário MEI é um pouco diferente do Simples Nacional, já que as MEIs são isentas de tributos fiscais federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).