- sem emendas, rasuras ou uso de corretivo; - com verbo no tempo pretérito perfeito do indicativo; - com verbo de elocução para registrar as diferentes opiniões. todos os verbos descritivos de ações da reunião usados no pretérito perfeito do indicativo (disse, declarou, decidiu...);
Trata-se de meio probante caracterizado pela confecção de ata pelo notário, ou seu substituto legal, através da exposição sucinta dos fatos que pôde constatar, diligenciando-se em determinado local ou de alguma forma trazido até sua presença, através de sua visão, audição, olfato, tato ou paladar, sem qualquer ...
– CONVERSAS VIA E-MAIL OU WHATSAPP: Se você quiser juntar ao processo “prints” de mensagens trocadas por e-mail ou Whatsapp, o ideal é que você leve seu aparelho até um tabelião (cartório) para que ele abra o e-mail/aplicativo e transcreva as mensagens ali constantes.
“Para ser objeto de Ata Notarial não pode ser objeto de escritura pública. A diferença básica entre ambas é a existência, ou não, de declaração de vontade, que está presente na escritura, e ausente na ata. ... Nessa, o notário transcreve a vontade das partes; naquela, narra os fatos que presencia”.
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Quanto custa o reconhecimento de firma (custas e emolumentos)? Em documento SEM valor econômico: R$ 5,99 (valor conforme a Tabela 2018). Em documento COM valor econômico: R$ 9,13 (valor conforme a Tabela 2018). Reconhecimento de firma por autenticidade: R$ 15,30 (valor conforme a Tabela 2018).
O valor para abrir firma no cartório de notas gira em torno de R$ 6,00 e para reconhecimento fica entre R$ 8,00 e R$16,00 dependendo da tabela de custas e emolumentos de cada estado. Os emolumentos ou as custas são aplicadas por lei estadual e tem validade para todo o território onde se aplica as leis.
O preço da autenticação é tabelado por lei em todos os Cartórios do Estado de São Paulo: R$ 3,90 (três reais e noventa centavos), acrescido o valor da cópia de R$ 0,50 (cinquenta centavos), caso seja extraída pelo tabelionato de notas.
A parte interessada apresenta ao cartório um documento original e solicita ao funcionário que dele sejam tiradas as cópias autenticadas. Tira-se o "xerox" deste documento e atesta-se, na própria cópia, que ela é idêntica ao original apresentado. Isto é feito por um escrevente, que é o funcionário do cartório.