Se o conteúdo não estiver mais disponível, solicite que o Google o remova dos resultados da pesquisa do Google usando a ferramenta "Remover conteúdo desatualizado":
Veja como remover um URL usando o Google Search Console: Visite a ferramenta Remover URLs aqui: https://www.google.com/webmasters/tools/url-removal. Selecione seu site em “Selecione uma propriedade” Clique no botão cinza, digite seu URL e clique em “Continuar” Clique em “Enviar solicitação”
Como limpar o histórico de pesquisa Google
Confira o passo a passo para retirar seus dados de um site:
Como remover meu nome do site?
Bloquear resultados a partir de uma busca é um processo ainda mais simples. Comece fazendo uma pesquisa no Google. Observe que, em cada uma das entradas exibidas, aparece uma nova alternativa, cujo nome é composto pela palavra “Bloquear” seguida do domínio no qual foram encontrados os dados.
Para que a eliminação ocorra, a pessoa lesada deverá enviar uma notificação ao site, juntamente com a documentação pessoal (ou procuração legal em caso de representação) e uma declaração na qual diz ser a vítima do conteúdo em questão. Desse modo, o site deverá tornar o material indisponível.
Se você estiver mesmo desapegando de tudo e quiser seguir em frente, acesse a página do Google Accounts e clique em "Fechar a conta e excluir todos os serviços e informações associados". Isso excluirá todos os seus dados e informações de todos os serviços do Google.
Por esse motivo, precisamos que você solicite a remoção, individualmente, de cada documento em que o seu nome aparece; Ao preencher o item Nome a ser removido, escreva o seu nome ou número de processo exatamente como consta na publicação. Nosso sistema apenas reconhece nome, número do processo, CPF ou RG.
Lembrando que o prazo é de no mínimo 1 (um) mês, com exceção dos processos que tramitam em segredo de justiça.
Sendo assim, se seu nome apareceu no Jusbrasil é porque ele está sendo exibido em algum dos documentos públicos citados acima. Vale ressaltar que o Jusbrasil age apenas como ferramenta de busca e não cria, edita ou altera o conteúdo exibido.
Primeiramente, vá na página que quer remover. No início dela, existe um botão chamado "Remover Informações" como consta na imagem abaixo. Clique nesse botão e, após ler o aviso, prossiga com a remoção. Depois, no final da página, haverá o formulário para ser preenchido com as informações do solicitante.
O Escavador é o meio mais simples e confiável para acompanhar os seus processos! ... Todo o conteúdo disponível no Escavador é gratuido, acesse os dados do seu processo em seu celular, computador ou tablet.
Um processo indexado se refere ao processo que descreve e identifica um documento de acordo com o seu contexto.
Por outro lado, caso o réu apresente a contestação, para que o autor possa desistir do processo, terá de obter a concordância da outra parte. Na falta de um consenso, não há como o Juiz homologar e extinguir a ação sem a resolução do mérito. Já quando os processos são coletivos, os atos são outros.
90, do FONAJE, afirma que o autor pode desistir da ação a qualquer tempo, independentemente de contestação do réu, até mesmo na audiência de instrução e julgamento (“A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em ...
Basta peticionar um pedido de desistência de ação. O mais importante, é necessário selecionar 'DESISTÊNCIA DA AÇÃO'. Em poucos dias já é deferido.
PJe – Cancelamento da distribuição de processos de classes judiciais não contempladas pelo PJe
A desistência da ação de alimentos não implica na renúncia do direito material pretendido, podendo o credor buscar o recebimento das prestações vencidas entre a data da decisão que fixou os alimentos provisórios e a data da extinção da respectiva ação.
841 da CLT, entendendo que após o oferecimento da defesa eletrônica o reclamante somente poderá desistir com o consentimento do reclamado, bastará ao reclamante deixar de comparecer à audiência inaugural para que o processo tenha um desfecho semelhante à desistência, ou seja, o arquivamento do processo, nos termos do ...
TST reafirma que competência para ajuizar ação trabalhista é do local da contratação. A competência para o ajuizamento de uma ação trabalhista é do local da contratação ou da prestação de serviços, conforme determina a CLT.