Se a ação em foco for de natureza condenatória (reparação de danos ou cobrança, por exemplo) o prazo será prescricional. Se a ação for constitutiva (anulatória de negócio jurídico, v.g) o prazo será decadencial. Já se a ação for declaratória (investigação de paternidade, p.
Prescrição é a perda de pretensão de reparação de direito violado. Já decadência é a perda de um direito potestativo. Por ambas lidarem com a questão do direito no tempo, costumam ser confundidas.
Portanto, a prescrição intercorrente, ocorre quando o processo administrativo permanecer paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho. Salienta-se ainda, que o processo deve permanecer paralisado por mais de três anos, sem qualquer causa interruptiva ou suspensiva da prescrição.
1.
não são admitidas hipóteses de prescrição intercorrente. o prazo prescricional é sempre de 5 (cinco) anos, contado da data da prática do ato ou da sua cessação, no caso de infração permanente ou continuada.
cinco anos
A jurisprudência desta Corte preconiza que o prazo para a cobrança da multa aplicada em virtude de infração administrativa ao meio ambiente é de cinco anos, nos termos do Decreto n.º aplicável por isonomia por falta de regra específica para regular esse prazo prescricional.
60 dias
"Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição quinquenal intercorrente. ... Constatada a não localização do devedor ou a ausência de bens pelo oficial de Justiça e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo".