Já os valores pagos a título de honorários advocatícios devem ser informados no código 60 da ficha “Pagamentos Efetuados". Se em 2020 você recebeu valores do acordo de forma parcelada, esse depósito foi realizado pelo banco contra quem você tinha ação.
O Idec esclarece que o associado deve declarar o valor líquido recebido em 2019 em cada processo judicial que fazia parte no campo "Rendimentos Isentos e não Tributáveis" e preencher os dados no campo “outros”, informando o número do processo e a vara que tramitou o processo (dados disponíveis na prestação de contas ...
Verbas trabalhistas entram na ficha "Rendimentos recebidos acumuladamente" Salários atrasados, férias não pagas, aposentadoria e outras verbas trabalhistas que não tenham característica de indenização devem ser informadas na ficha "Rendimentos recebidos acumuladamente", também chamada apenas de "RRA".
Os pagamentos feitos ao advogado ou escritório de advocacia que representou a causa judicial também devem ser mencionados na declaração do IR. Para fazer isso: Abra o Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda.
As orientações para informar a indenização na declaração do IR 2021 são quase iguais a do FGTS. Selecione a ficha de “Recebimentos Isentos”, depois clique em novo e selecione o “04-Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”.
Agora, os rendimentos recebidos acumuladamente possuem uma aba própria dentro do programa da declaração do Imposto de Renda, disponibilizado pela Receita Federal, sendo a aba apropriada para lançar esse tipo de receita.
Os valores recebidos referentes a RRA deverão ser declarados na Ficha de “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente”, descrevendo os dados da fonte pagadora e os respectivos descontos e retenções.
Os rendimentos recebidos acumuladamente são tributáveis no mês de seu recebimento e na declaração de ajuste. A ação rescisória não é recurso, mas sim uma ação perfeita, intentada com o objetivo de ser anulada a decisão judicial que já tenha transitado em julgado.
Rendimentos Recebidos Acumuladamente são aqueles decorrentes de mais de um ano-calendário e tributados pelo imposto de renda da pessoa física. É RRA, por exemplo, o recebimento de uma vez só de valores não pagos em uma relação que ocorreu em mais de um ano.
Os Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) são rendimentos remuneratórios de anos-calendário anteriores que compõe a base para cálculo do IRRF (imposto de renda retido na fonte). Tais rendimentos podem ser também sobre aposentadorias e pensões recebidas, relativas a anos anteriores.
Localize a ficha "Rendimentos Recebidos Acumuladamente ", também conhecida como "RRA", no menu do lado esquerdo da tela do programa de preenchimento do IR 2021. Em seguida clique em "Novo". Informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora, que corresponde ao banco onde o precatório foi sacado.
O valor recebido deve ser informado na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva". Se o contribuinte não utilizar os créditos disponíveis em sua "conta corrente", não precisam ser declarados.
O valor do reembolso recebido em 2021 deverá ser reportado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas” na Declaração do ano base 2021, exercício 2022.