Anualmente o Microempreendedor Individual – MEI tem que entregar sua DASN-SIMEI. Muitas vezes o MEI precisa do comprovante de entrega ou mesmo consultar se tudo deu certo na declaração. Neste artigo mostraremos como imprimir declaração MEI já transmitida.
Mesmo nos casos de desenquadramento do Simei, o empresário deve entregar a DASN-Simei, relativa aos meses em que permaneceu no Simei, até o último dia de maio do ano seguinte ao da ocorrência dos fatos.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
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Mesmo nos casos de desenquadramento do Simei, o empres\u00e1rio deve entregar a DASN-Simei, relativa aos meses em que permaneceu no Simei, at\u00e9 o \u00faltimo dia de maio do ano seguinte ao da ocorr\u00eancia dos fatos.
Dentro do programa há o histórico de declarações anuais enviadas. Assim, é possível consultar o campo “Consulta Declaração Transmitida do MEI”, que permite visualizar todas as declarações e recibos.
Acesso o site do Simples Nacional. Já na página, procure o campo “Consulta Declaração Transmitida do MEI”.
Para verificar as declarações entregues e eventualmente imprimi-las o MEI deve utilizar o sistema do Simples Nacional.
Preencha e envie a Declara\u00e7\u00e3o Anual para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), informando a receita bruta anual do Microempreendedor Individual (MEI) e a contrata\u00e7\u00e3o de empregado, quando houver.
Utilize o código de acesso ou certificado digital para acessar o sistema. Caso você não se lembre do código de acesso será necessário gerar um novo. Isso é feito no próprio site.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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J\u00e1 nos casos de extin\u00e7\u00e3o do MEI, se ocorrida nos primeiros 3 (tr\u00eas meses) do ano-calend\u00e1rio, o empres\u00e1rio deve entregar a DASN-Simei at\u00e9 o \u00faltimo dia do m\u00eas de junho. Nos demais casos, deve entregar at\u00e9 o \u00faltimo dia do m\u00eas seguinte \u00e0 extin\u00e7\u00e3o.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
O optante pelo SIMEI é isento de IRPJ, CSLL, contribuição para o PIS/Pasep, COFINS, IPI (exceto se incidentes na importação) e contribuição previdenciária patronal (exceto se contratar empregado).
Preencha e envie a Declaração Anual para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), informando a receita bruta anual do Microempreendedor Individual (MEI) e a contratação de empregado, quando houver.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Já nos casos de extinção do MEI, se ocorrida nos primeiros 3 (três meses) do ano-calendário, o empresário deve entregar a DASN-Simei até o último dia do mês de junho. Nos demais casos, deve entregar até o último dia do mês seguinte à extinção.