O pagamento de DARF e DARF-Simples com código de barras pode ser realizado desde dezembro de 2001, com uso do aplicativo SICALC Auto-Atendimento, obtido por meio de download na página da SRF na Internet, no link "Pagamentos"/"SICALC - Cálculo e preenchimento de DARF".
Caso o auxílio tenha sido recebido pelo dependente, o Darf será emitido com o CPF dele. Pague o Darf diretamente no caixa, no site ou no aplicativo do banco onde você possui conta. Não haverá multa nem juros sobre os valores que deverão ser devolvidos, desde que o pagamento seja feito até 30 de abril.
Como declarar o auxílio emergencial no Imposto de Renda?
A resposta é sim. O cidadão que recebeu o auxílio emergencial em 2020 e outros rendimentos tributáveis acima de R$(sem contar o auxílio) precisa declarar o imposto de renda e informar que recebeu o auxílio junto com o rendimento anual.