Na Guarda Unilateral, a criança ou adolescente de até 17 anos estará sob a autoridade de apenas um dos genitores, do pai ou da mãe. A definição de Guarda Unilateral está no § 1º do artigo 1.
Guarda unilateral: é aquela dada a uma única pessoa, ou seja, ao pai ou a mãe. Cabendo ao outro genitor somente o direito de visitas. Guarda compartilhada: funciona em uma situação de igualdade, pois os pais serão igualmente responsáveis por tomar as decisões sobre a vida da criança.
De acordo com o Código Civil, guarda unilateral ocorre quando a criança ou adolescente de até 17 anos tem a sua guarda atribuída a apenas um dos genitores, o pai, a mãe ou alguém que os substitua. Neste caso, o pai ou a mãe, poderá, resguardado juridicamente, tomar todas as decisões relacionadas ao filho sozinho(a).
Para conseguir a guarda unilateral, é necessário fundamentar o pedido com a apresentação de provas que corroborem os motivos de que a guarda compartilhada é impraticável. Lembramos aqui que o instituto da guarda unilateral é utilizado apenas em último caso.
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O processo judicial de perda ou suspensão da guarda se dá mediante o direito de defesa da mãe ou pai, que podem contar com um advogado. Na perda e suspensão da guarda e destituição de poder familiar, a mãe ou o pai podem visitar o filho em outro lar, ou em um abrigo.
O pedido de guarda pelo avós pode ser feito em razão de diversas situações, principalmente diante da existência de maus tratos, abuso sexual, falecimento dos pais ou até mesmo por falta de condições financeiras para cuidar do menor, lembrando que o melhor interesse da criança ou do adolescente irá prevalecer sempre, ...
Bom dia Diones, a princípio, se a mãe possuía a guarda da criança, pode transferir a guarda para a avó, contudo o melhor e ter o consentimento do pai. Nesse caso você pode propor a regulamentação de visitas ou o pedido de alteração de guarda.
O pedido da guarda pode ser solicitado à Justiça, sempre que tais situações forem comprovadas. A guarda do neto também pode ir para os avós quando os pais da criança vêm a falecer.
Os avós têm o direito de recorrer à Justiça em casos em que os pais tentam impedir a convivência com os netos. Além disso, eles têm, garantido por lei, o direito de receber pensão alimentícia quando têm a guarda legal da criança.
Primeiro ela tem que pedir a guarda e se a mãe concordar, melhor, como já dito antes. Apenas a convivência não dá o direito à adoção automaticamente. O que a madrinha tem é a guarda de fato e isso facilita no pedido de guarda. Após a guarda concedida, pode tentar a adoção.
Basta que vc e o pai da criança procurem juntos a defensoria publica e formalize a transferência da guarda.
Quando os pais morrem, a criança frequentemente experimenta a dor da perda e a tristeza por algum tempo. Além do que, se o pai morre, a mãe pode conseguir um novo emprego e ficar ausente de casa. Se a mãe morre, a criança pode ter uma nova pessoa que cuide dela.
Não havendo testamento, a lei determina quais serão os herdeiros naturais da pessoa que morreu. No Brasil, o cônjuge e os descendentes (filhos) são os herdeiros naturais. Se não houver filhos, mas netos, eles também herdam a parte que caberia a seus pais.