EQST

Como Ficou A MP 936 2020?

Como ficou a MP 936 2020? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

Como ficou a MP 936 2020?

Como mencionamos, a MP 936 definia que a redução de jornada e salário poderia ter duração máxima de 90 dias, sendo que essa redução poderia ser de 25%, 50% ou de 70%. Ainda, a MP determinava que a suspensão temporária de contrato poderia durar até 60 dias. Com a conversão de Medida em lei, esses prazos não mudaram.

Como enviar MP 936?

Resposta: Sim, precisam enviar, através do canal Empregador Web. As empresas que adotar qualquer umas dessas possibilidades, deverá prestar as informações ao governo, uma vez que através dessas informações é que serão pagos os benefícios por parte do governo aos funcionários que serão a pactuados com essa medida.

Quem não tem direito ao BEm MP 936?

Não. O empregado que esteja ocupando cargo público ou emprego público, cargo em comissão, titular de mandato eletivo não tem direito a este benefício, assim como os empregados que estiverem em gozo de benefício de prestação continuada, de seguro desemprego e recebendo a bolsa qualificação profissional.

Quem tem salário reduzido tem direito ao auxílio emergencial?

Não. O benefício emergencial é pago a trabalhadores que tiveram contrato suspenso ou jornada e salários reduzidos. O auxílio emergencial de R$ 600 é outro programa, destinado a trabalhadores que não têm emprego com carteira assinada, caso dos autônomos, informais e desempregados.

Qual o valor da multa de rescisão de contrato de trabalho?

Nas demissões sem justa causa, o empregador precisa pagar uma multa de 40% sobre o valor depositado no FGTS. Imagine que o saldo total seja de R$ 4.