Chama-se acareação o procedimento onde acusados, testemunhas ou ofendidos, ouvidos anteriormente são colocados face a face para esclarecer divergências constantes de suas declarações. A acareação pode ser requerida pelas partes ou determinada de ofício pelo juiz, não sendo, entretanto uma etapa obrigatória do processo.
Forma de apurar a verdade de declarações ou depoimentos, confrontando duas pessoas frente a frente. O procedimento está previsto no artigo 229 do Código de Processo Penal, que permite a realização da acareação quando houver divergência nas declarações entre acusados, ofendidos e testemunhas. ...
Trata-se da impugnação ou objeção apresentada pela parte, geralmente, em relação à testemunha arrolada pelo adversário, especificamente, às pessoas que não podem depor (artigo 207 do CPP) ou às que não devem ser compromissadas (artigo 208 do CPP). Referências bibliográficas: NUCCI, Guilherme de Souza.
Contraditar, segundo a doutrina especializada[1], é “uma forma de impugnar a testemunha, apontando os motivos que a tornam suspeita ou indigna”. Ainda, “a contradita é um instrumento de controle da eficácia, pelas partes, das causas que geram a proibição (art. 207) ou impedem que a testemunha preste compromisso (arts.
Qualquer pessoa, a princípio, pode ser testemunha, com exceção das pessoas incapazes, impedidas ou suspeitas (art. 447). Cumpre ressaltar que o Código Civil, em seu art. 228, também apresenta um rol de pessoas que não devem ser testemunhas.
- ""Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas. (...) § 2º. São impedidos: I - o cônjuge, bem como o ascendente e o descendente em qualquer grau, ou colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes por consangüinidade ou afinidade (...)"" (ART.
Qualquer pessoa pode ser testemunha de um contrato, desde que seja civilmente capaz. As testemunhas do contrato são, tecnicamente, chamadas de testemunhas instrumentárias, pois são aquelas que presenciaram determinado ato escrito, auxiliando na formalização do instrumento particular.
As testemunhas depõem, na audiência de instrução, perante o juiz da causa, exceto: I – as que prestam depoimento antecipadamente; II – as que são inquiridas por carta; III – as que, por doença, ou outro motivo relevante, estão impossibilitadas de comparecer em juízo (art.
A contradita de testemunha é ato pelo qual uma das partes envolvidas no processo requer a impugnação da oitiva de uma testemunha, por entender que esta é impedida, suspeita ou incapaz de depor. ...
“É lícito à parte contraditar a testemunha, arguindo-lhe a incapacidade, o impedimento ou a suspeição, bem como, caso a testemunha negue os fatos que lhe são imputados, provar a contradita com documentos ou com testemunhas, de até 3 (três), apresentadas no ato e inquiridas em separado.
“A prova testemunhal é sempre admissível, não dispondo a lei de modo diverso” (art. ... Não são todas as pessoas que podem testemunhar. A lei impede o testemunho dos incapazes, impedidos e suspeitos (art. 447, caput, CPC/2015).
De acordo com a lei civil, são impedidos de depor como testemunhas, em processos judiciais, os parentes da parte até o terceiro grau, os que são parte na causa, o representante legal de pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros, que assistam ou tenham assistido as partes.
Como regra geral, toda pessoa poderá ser testemunha. As únicas que estão proibidas de depor, previstas no art. 207 do Código de Processo Penal, são aquelas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo.
Depois de apresentado o rol, de que trata o artigo antecedente, a parte só pode substituir a testemunha: I - que falecer; II - que, por enfermidade, não estiver em condições de depor; III - que, tendo mudado de residência, não for encontrada pelo oficial de justiça.
Na ausência de fixação de prazo reverso pelo Juízo, contado a partir da data da audiência, para oferecimento de rol de testemunhas, deverá ele ser apresentado até dez dias antes da audiência, como dispõe o artigo 407 do Código de Processo Civil (CPC).
O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho.
A testemunha convidada para depor que não comparece à audiência deverá ser intimada para comparecer em momento posterior, sob pena de condução coercitiva. ... Entretanto, se as testemunhas não comparecem, devem ser intimadas para depor em momento posterior, sob pena de condução coercitiva.
O não comparecimento pode acarretar em uma condução coercitiva (levada à força a comparecer), a depender do motivo da intimação. A pessoa que não cumprir uma intimação pode, inclusive, responder por crime de desobediência à ordem judicial. Com isso, ela responderá a um processo criminal.
Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
1)- Não deve ser anulada a audiência de instrução e julgamento, por ausência de intimação das testemunhas arroladas pela parte, vez que, ainda que realizadas as intimações, o juiz poderia dispensar a prova testemunhal diante da ausência injustificada da parte autora que advoga em causa própria.
Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
Documento pelo qual o jurado apresenta seus motivos para não ter comparecido à sessão de julgamento para qual foi convocado. Um atestado de participação em audiência para fins de justificar falta no trabalho. Comunicado que chama a sociedade civil a participar de audiência pública em que será tratado tema relevante.
O juiz poderá aplicar à testemunha faltosa a multa prevista no art. ... § 1o Incumbe ao advogado provar o impedimento até a abertura da audiência; não o fazendo, o juiz procederá à instrução. § 2o Pode ser dispensada pelo juiz a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado não compareceu à audiência.
206. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. ... São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho. Art.
Se mentir em juízo, primeiramente, o depoimento da testemunha não terá nenhuma validade e não será considerado no julgamento da causa. Além disso, ela poderá sofrer processo criminal por crime de falso testemunho, cuja pena é de reclusão de 2 a 4 anos e multa.
A aplicação da multa prevista no artigo 265 do Código de Processo Penal é cabível ao advogado que abandona o processo. E o abandono de processo ocorre quando o advogado regularmente constituído deixa de promover os atos que lhe competem, de maneira reiterada e definitiva, expressa pela ausência absoluta nos autos.