No campo de observações do documento do veículo consta o termo “alienação fiduciária”, seguida do nome do banco. Uma vez pagas todas as prestações, é de responsabilidade da instituição financeira comunicar ao Detran o fim do pagamento. Automaticamente é inserida no sistema a informação de desalienação. E pronto.
Após o pagamento do veículo pelo consumidor é dever da instituição credora proceder a baixa da restrição de alienação fiduciária junto ao órgão competente (DETRAN). Veja-se que o a Resolução do CONTRAN estabelece o PRAZO MÁXIMO DE 10 DIAS para a baixa do gravame após o cumprimento das obrigações pelo devedor.
Algo muito comum de se ouvir e que o veículo possui Gravame. Para que o veículo possa ser transferido, precisa ter a baixa de Gravame realizada. Para conferir essa informação você pode contar com a WorkData. Apenas pela placa do veículo, será possível obter os dados do Gravame ou se o mesmo já foi baixado.
Dessa forma, se ocorrer da Instituição Bancária não agilizar a Baixa do Gravame junto ao órgão competente, no prazo de 10 dias estabelecido em Lei, poderá o consumidor pleitear no judiciário, que o Banco seja condenado a pagar uma indenização por dano moral, independente de prova.
Quem faz a baixa de Gravame? A baixa de Gravame deverá ser feita por parte da financeira, informando ao DETRAN que o débito pendente do veículo foi devidamente quitado. O controle de Gravames é realizado pela SNG (Sistema Nacional de Gravames).
O que acontece quando se antecipa a quitação? Sempre que se paga uma mensalidade do financiamento estão embutidos o valor referente à parcela do dinheiro que se pegou emprestado e outro valor relacionado às taxas do banco. Em casos de antecipação, é concedido um desconto sobre essas taxas.
Atenção para a dica de ouro da sua vida, que quase ninguém sabe: você pode pagar parcelas do financiamento do seu carro com até 70% de desconto! E conseguir esse desconto só exige que você antecipe parcelas do seu financiamento. O desconto é maior para as parcelas que tem mais prazo para vencer.
10 Dicas para Quitar Seu Veículo Financiado
O que fazer depois da quitação financiamento imobiliário? Após a quitação da dívida, a Instituição Financeira/Banco emite o termo de quitação do imóvel. O devedor levará ao Cartório de Registro de Imóveis para averbação na matrícula e consequentemente a liberação da hipoteca ou alienação fiduciária.
As instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional serão obrigadas a emitir recibo de quitação integral de débito de qualquer natureza, quando solicitado pelo interessado, no prazo de dez dias úteis.
O pedido é feito exclusivamente pelos telefones: 3004 1105 (Capitais) ou (demais cidades), opção 7 para solicitar.
A quitação é considerada a prova do pagamento e consiste em um documento em que o credor ou seu representante, reconhecendo ter recebido o pagamento de seu débito, exonera o devedor da obrigação. Segundo o Artigo 319 do Código Civil brasileiro, o devedor que paga tem direito à quitação regular.
Declaro que recebi do(a) Senhor(a) (nome completo), brasileiro(a), casado(a), residente e domiciliado nesta cidade de (inserir nome da cidade), na Rua (citar endereço completo) a quantia de R$ (inserir valor por extenso), referente à venda de (preencher as características do imóvel), de propriedade da empresa ...
Basta acessar o aplicativo Habitação Caixa da Caixa Econômica Federal ou a página do banco. Além de reduzir o saldo devedor, o mutuário pode até quitar totalmente o débito, caso tenha saldo suficiente na conta do FGTS. A amortização também está disponível por telefone.