A solicitação de tombamento deve ser encaminhada ao setor responsável pela preservação cultural da Prefeitura e pode ser de iniciativa de qualquer cidadão, do proprietário ou do próprio órgão municipal de preservação. Esta solicitação deverá ser acompanhada de uma justificativa e da localização do bem.
Bens que, em razão de sua natureza e sob condições normais de utilização, têm duração superior a dois anos. Exemplos: mesas, máquinas, tapeçaria, equipamentos de laboratório, ferramentas, veículos, semoventes, dentre outros.
II - Material Permanente: aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos.
Os bens de uma empresa são classificados em materiais (também conhecidos como bens tangíveis) e imateriais (também conhecidos como bens intangíveis). ... Bens imateriais: são gastos que fazem parte do patrimônio, mas não são caracterizados por um objeto, por exemplo, patentes de invenção e marcas.
Bens permanente- são bens patrimoniais que embora ainda tenham depreciação rápida tem uma durabilidade e vida útil maior. Bens de consumo- são bens que são consumidos prontamente assim que são adquiridos.
Material Permanente: aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos.
Os materiais de uso e consumo caracterizam-se por não se agregarem, fisicamente, ao produto final, sendo meramente utilizados nas atividades de apoio administrativo, comercial e operacional (exemplo: papéis para escritório, lâmpadas para utilização nos prédios administrativos, etc.).
O material para uso e consumo refere-se ao que é usado nas atividades comerciais, operacionais ou administrativas da empresa, desde que não se agregue fisicamente ao que está sendo produzido.
O bem de uso especial é objeto móvel ou imóvel, material ou imaterial, mas sempre de uso administrativo (interno ou externo).
De uso comum do povo são todos aqueles bens de "utilização concorrente de toda a comunidade"1, usados livremente pela população, o que não significa "de graça" e sim, que não dependem de prévia autorização do Poder Público para sua utilização, como por exemplo, rios, mares, ruas, praças.
De acordo com o Código Civil (artigo 98), bens públicos são aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno, quais sejam: União, Estados, DF, Municípios, Autarquias e Fundações Públicas. ... Todos os demais são bens particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
AQUISIÇÃO DE BENS PÚBLICOS: Poder Público poderá adquirir bens em razão de causas contratuais, fenômenos da natureza ou causas jurídicas. Pode ser por meio de aquisição originária ou aquisição derivada. São formas de aquisição: I) contratos (compra e venda, permuta, doação, dação em pagamento e resgate em aforamento);
101 - Os bens dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei. De todo modo, vale frisar que, em regra, a alienação de bem público deve realizar-se conforme os mandamentos legais, ou seja, deverá ser precedida de avaliação e do devido procedimento licitatório, imposto pela Lei n. 8.
Os bens de uso comum do povo são os destinados ao uso e gozo coletivo, como os rios, os mares, as praças e as estradas. Já os bens de uso especial, encontram-se a serviço da administração visando atender inicialmente as necessidades da administração, inclusive na prestação de serviços públicos.
Assim dispõe o próprio Código de Processo Civil: “Art. 648. Não estão sujeitos à execução os bens que a lei considera impenhoráveis ou inalienáveis” (Idem). Como se viu no item anterior, os bens públicos, em razão de sua finalidade, são inalienáveis, e, por força dos dispositivos legais citados, impenhoráveis.
Como a Administração Pública Direta e Indireta deve proceder com o desfazimento dos bens móveis que não sejam mais úteis à ela. ... Destarte, chega um momento em que a administração precisa se desfazer dos seus bens e móveis, e para tanto, a lei autoriza tal procedimento, desde que atendidos alguns requisitos.
Para a alienação do imóvel de propriedade da fundação é necessária autorização judicial, com participação do Ministério Público. Corroborando nosso entendimento, citamos o REsp 303.