Com a incorporação do princípio da dignidade da pessoa humana, no rol dos princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988, estabeleceu-se que nenhum sujeito poderá viver em condições desprezíveis ou de qualquer forma que venha a ferir ou macular sua dignidade (PIOVESAN, 2008).
Portanto, a vida humana é o princípio mais importante existente em nossa constituição, tornando se um direito imprescindível ao cidadão, tal direito se afirma no também princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
5°, caput, também da CF/88, assegura a inviolabilidade do direito à vida, considerado como o mais importante direito fundamental. Sendo o maior bem jurídico tutelado, e por ser essencial ao ser humano condiciona os demais direitos.
Segundo Alexandre de Moraes “o direito à vida é o mais fundamental de todos os direitos, já que se constitui em pré-requisito à existência e exercício de todos os demais.” ... Consequentemente, o Estado deve assegurar tais garantias a todas as pessoas para garantir, ao mesmo tempo, o próprio direito à vida.
As características dos direitos fundamentais são elencadas pela doutrina constitucionalista e dentre as diversas opções mencionadas, vamos explicar as principais, quais sejam: a imprescritibilidade, irrenunciabilidade, inalienabilidade, inviolabilidade, efetividade, universalidade, complementaridade.
Direitos fundamentais são aqueles inerentes à proteção do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Elencados na Constituição Federal, possuem a mesma finalidade que os direitos humanos. A diferença se dá no plano em que são instituídos: se os direitos declaram, as garantias fundamentais asseguram.
Direitos e garantias fundamentais não são expressões sinônimas. Direito é uma norma de conteúdo declaratório, portanto, são normas que declaram a existência de um interesse, de uma vantagem. ... Por outro lado, a garantia é uma norma de conteúdo assecuratório, que serve para assegurar o direito declarado.
Direitos da segunda geração ou direitos de igualdade : Surgiram após a 2ª Guerra Mundial com o advento do Estado - Social. São os chamados direitos econômicos, sociais e culturais que devem ser prestados pelo Estado através de políticas de justiça distributiva.
Os direitos fundamentais de terceira geração emergiram após a Segunda Guerra Mundial e, ligados aos valores de fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ...
Conforme a doutrina, os direitos fundamentais são divididos de três (estado liberal com a liberdade; estado providência com a igualdade material; e estado subsidiário com a fraternidade) a cinco dimensões ou gerações (estado liberal com a liberdade; estado providência com a igualdade material; estado subsidiário com a ...
Os direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação.
1?, destacando-se, entre eles, a dignidade da pessoa humana e a cidadania. Assim, a lei 9.
Os brasileiros e os estrangeiros residentes no país têm a garantia de proteção ao direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Igualdade de gênero - Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.
No Brasil os direitos humanos são garantidos na Constituição de 1988. ... Ao longo da constituição, encontra-se no artigo 5.º o direito à vida, à privacidade, à igualdade, à liberdade, além de outros, conhecidos como direitos fundamentais, que podem ser divididos entre direitos individuais, coletivos, difusos e de grupos.