Passo a passo para contabilizar a rescisão de contrato
Onde informar Os valores recebidos na rescisão do contrato de trabalho a título de indenização, como a multa de 40% sobre o valor do FGTS depositado, devem ser declarados na ficha de “Rendimentos Isentos”. As orientações para informar a indenização na declaração do IR 2021 são quase iguais a do FGTS.
Portanto, tratando-se de aviso prévio indenizado, só restou a incidência do FGTS. Na prorrogação: Somar os custos de FGTS apresentados nos Termos Rescisórios (TRCT) efetivamente ocorridos e dividir por 12 meses para apropriar na planilha mensal.
No campo: remuneração mês da rescisão, deve-se colocar o saldo de salário e o valor do 13º salário. Aqui os dias do aviso prévio indenizado colocamos no campo: aviso prévio indenizado. Mais isto na hora da homologação não tem causado nenhum tipo de problema.
A resposta é simples, 40% em cima do valor do saldo do FGTS do colaborador. O fundo de garantia foi criado justamente para proteger o trabalhador demitido, por isso é obrigação do empregador arcar com as despesas.
A base de cálculo do FGTS no mês da rescisão, são as verbas de natureza salarial (salário proporcional, horas extras, comissões etc), subtraindo da base da cálculo eventuais faltas e o DSR sobre as mesmas. Também há FGTS sobre o 13º salário pago na rescisão, sobre o aviso indenizado e o 13º indenizado.
GRRF - Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS, é a guia utilizada para o recolhimento das importâncias relativas à multa rescisória, aviso prévio indenizado, quando for o caso, aos depósitos do FGTS do mês da rescisão e do mês imediatamente anterior, caso ainda não tenham sido efetuados, acrescidos das contribuições ...
É a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS, utilizada para os recolhimentos das importâncias de que trata o artigo 18, da Lei nº 8.
A GRRF é destinada para todos aqueles que têm direito à retirada do FGTS, ou seja, que estão em processo de desligamento dentro das seguintes condições:
As ocorrências de chave de identificação poderão ser obtida no aplicativo da GRRF através da carga do arquivo de chave de identificação através do Menu FERRAMENTAS – CARGA – OCORRÊNCIA CHAVE IDENTIFICAÇÃO.
Para isso, ele precisará apenas comparecer em um banco da Caixa Econômica Federal portando os documentos necessários que comprovam a rescisão contratual. Se por acaso o trabalhador não realizar o saque nesse período, será necessário comunicar o empregador para gerar a Chave de Identificação.
Para atualizar ou instalar o aplicativo da GRRF acesse o site: www.caixa.gov.br e após acesse o menu: Download/ FGTS – Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF). Em seguida, selecione o arquivo de atualização de versão e após clique em Salvar.
Para entender melhor como instalar o Conectividade Social, confira as instruções:
EXE para extrair o arquivo IND_GRRF. ZIP para a Área de Trabalho e então usá-lo na carga da tabela; Acesse o sistema GRRF Eletrônica, clique no menu Ferramentas | Carga | Índices do FGTS, localize o arquivo IND_GRRF. ZIP e clique no botão Abrir.
Para isto, basta clicar com o botão direito sobre o arquivo e escolher a opção “Extrair Aqui” ou “Extrair Arquivos”. Para importar o arquivo no SEFIP, basta acessar o menu Ferramentas >> Carga Manual de Tabelas >> Auxiliares – INSS >> Manual e selecionar o arquivo ex- traído.
Acesse o sistema SEFIP, clique no menu Ferramentas e selecione Carga Manual de Tabelas | Índices - FGTS; Na tela de Carga de Tabelas de Índices - FGTS, localize o arquivo Indices. txt e clique no botão Abrir.