Como consultar a dívida ativa de IPVA Para consultar dívida ativa de IPVA com o CPF basta acessar o site da Secretaria da Fazenda do seu estado e incluir os seus dados e placa do veículo. No próprio site é possível imprimir o boleto para pagamento.
A consulta de dívida junto à União pode ser realizada no portal Regularize do Governo Federal. Para acessar o serviço, é preciso ter em mãos CPF, data de nascimento, nome da mãe, e-mail e telefone da pessoa cuja dívida será verificada.
Parcelamento do IPVA Após consultar os débitos no site da PGE/SP com o número do documento do veículo, o contribuinte poderá liquidar ou parcelar os débitos no portal de Dívida Ativa. No site, deve clicar em “Consultar débitos”. O sistema retornará com as dívidas referentes ao veículo que poderão ser parceladas.
Débitos de ITCMD inscritos na divida ativa O interessado poderá efetuar o parcelamento através do site da Procuradoria Geral do Estado . Nestes casos não há necessidade de apresentação do pedido ao Posto Fiscal. Não há taxa.
O pedido de parcelamento poderá ser feito pelo contribuinte devedor principal ou pelo corresponsável incluído na inscrição em dívida ativa da União. No caso de contribuinte pessoa jurídica, o pedido de parcelamento deve ser apresentado pelo responsável perante o CNPJ.
Como parcelar as dívidas com a Receita Federal? Acesse a área do cidadão no site da RF e escolha a opção parcelamento de débitos. Prefira a opção de parcelamento simplificado. Entre no sistema utilizando o número de CPF e título de eleitor e sua data de nascimento.
A conclusão da negociação deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias contados a partir do início da negociação. Esse prazo será reduzido para a data de vencimento da multa de ofício nos casos em que o contribuinte possua o benefício da redução, ou até o último dia útil do mês, o que primeiro ocorrer.
O contribuinte deve acessar o Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), no sítio da Receita Federal do Brasil (http://idg.receita.fazenda.gov.br/). O acesso pode ser por meio de Certificado Digital ou Código de Acesso.
Endereço http://www.receita.fazenda.gov.br acessar na página principal, o link Refis , opção "Consulta Situação Da Conta Refis". - O pedido deverá ser assinado pelo responsável, perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, pela pessoa jurídica optante pelo Refis.
Pessoas físicas e jurídicas já podem aderir ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal, Refis, e de forma online. Quem tiver débitos com o Governo pode simular valores e condições, negociar e pagar as dívidas pela internet, nos canais de atendimento da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Serviços relacionados
Como emitir o documento de arrecadação da parcela? No serviço "Parcelamento de Débitos do MEI", acessar a funcionalidade "Emissão de Parcela", no Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC (sítio da RFB). A emissão da parcela será permitida apenas para quem tem pedido de parcelamento de débitos.
Imprima o Darf diretamente no Programa IRPF 2020 na opção Declaração > Imprimir > Darf. O pagamento dessa quota até não sofre nenhum acréscimo. Após essa data, o pagamento deve ser efetuado com os devidos acréscimos legais.
Como gerar o DARF sobre ações?