Para se calcular o valor devido para o ITCMD deve-se somar todas os valores de mercado dos bens partilhados, as quantias depositadas em conta corrente, eventuais valores em moeda corrente e avaliação de bens móveis (normalmente veículos, jóias e obras de arte). Com essa quantia total, se tem o valor do patrimônio.
O inventário é calculado sobre a soma de todos os bens a serem inventariados. Portanto, basta somar os bens existentes (imóveis, veículos, investimentos etc.), para se chegar ao valor total do inventário (Fonte: Advocacia Pinheiro).
O inventário de bens móveis (carro, moto, veículos em geral) custa 4% do valor do bem. Para isso é preciso pesquisar na tabela Fipe. Indicar o mês e ano do óbito do proprietário. Existem outras despesas como os honorários do advogado e o custo do fórum ou cartório.
No caso de um inventário de imóvel, o que é repartido é o terreno. Esse processo é realizado de maneira igualitária entre cada um dos herdeiros daquela propriedade. Caso haja mais de um terreno para ser avaliado, se o número de terrenos corresponder ao número de herdeiros, cada um ficará com uma área.
Havendo testamento ou herdeiro incapaz o processo será de inventário judicial. Sendo assim com a morte do autor da herança, abre-se a sucessão e inicia-se o inventário, quando serão apurados os bens por ele deixados, para que possam pertencer legalmente aos seus herdeiros e legatários.
Mesmo em caso de consenso sobre a herança, o inventário é obrigatório. Isso porque se trata de uma maneira de informar o Estado sobre o processo, e de resolver questões burocráticas envolvendo impostos, por exemplo. Além disso, se o inventário não for realizado, a herança passa a estar bloqueada.
Sem o inventário concluído o herdeiro não tem direito legal para assinar a escritura do bem para o novo comprador. Sem a escritura assinada o comprador geralmente não faz o pagamento ao herdeiro da maior parte do valor da venda, que ficará suspenso até a conclusão do inventário.
Com efeito, o inciso I do artigo 21 da Lei prescreve que se os inventários não forem requeridos no prazo de 60 dias do óbito o imposto será calculado com multa de 10%, e se o atraso for superior a 180 dias, com multa de 20% (“multa de protocolização”).
Para que seja realizado o inventário, há um prazo estipulado por lei, que inicia a contagem a partir do falecimento. Assim, de acordo com o art. 611 do Novo Código Civil, o prazo para a abertura do inventário é de 02 (dois) meses a contar da data do falecimento.
O prazo para dar abertura ao inventário dos bens deixados aos herdeiros são de 2 meses a contar do óbito... O inventário pode ser feito a qualquer momento, no entanto, fora do prazo de dois meses haverá aplicação...
Veja a seguir os principais passos da realização dessa modalidade de inventário.
É a Partilha de bens feita pelos ascendentes aos descendentes (também chamada de "Inventário em vida"). ... O inventário não é necessariamente feito judicialmente, bastando que os herdeiros sejam plenamente capazes (sejam maiores de idade e não haja fatos que impeçam a cognição) para se fazer em cartórios extrajudiciais.
ESPÓLIO. Considera-se espólio o conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa falecida. ... A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube.
De acordo com a legislação tributária, a pessoa física do contribuinte não se extingue imediatamente após sua morte, prolongando-se por meio do seu espólio, que é o nome dado ao conjunto de bens, direitos e rendimentos que o falecido deixa.
Herança é o conjunto de bens, direitos e deveres que alguém deixa ao falecer. Já espólio é a reunião de bens deixados, que farão parte do processo de sucesso que oficializa a passagem de bens para os herdeiros. E inventário é a lista dos bens deixados.
Na prática jurídica, o termo guarda algumas semelhanças com seu significado original. Assim, juridicamente falando, entende-se por Espólio todo o conjunto dos bens e direitos deixados por um falecido, que é chamado legalmente de “de cujus“, uma expressão em latim utilizada até hoje para se referir ao falecido.
12 do CPC/73, o espólio é representado pelo inventariante (inc. VI). Vale dizer: o espólio é obrigatoriamente representado pelo inventariante; se não há inventariante, não há como o espólio estar em juízo.
Destarte, ante a ausência de inventário, o espólio é representado por todos os herdeiros, conforme aplicação analógica do disposto no artigo 12 , parágrafo 1º , do Código de Processo Civil .
O inventariante é o administrador do espólio. “É uma obrigação pública (múnus publico) na qual alguém é nomeado para administrar o espólio (bens de quem morreu) até a partilha. Cabe a ele representar a herança ativa e passivamente”.
Em síntese, as atribuições de um Inventariante se resumem a arrolar todos os bens e dívidas da pessoa falecida; administrar os bens até a partilha; representar o falecido em processos judiciais; prestar contas; providenciar documentos pertinentes ao inventário; pagar as dívidas do falecido (com os próprios bens do ...