Por exemplo: O funcionário que tem direito a 1 hora de intervalo intrajornada e utiliza apenas 30 minutos deverá receber os outros 30 minutos como hora extra, ou seja, 30 minutos de trabalho + 50%. Esse acréscimo é considerado verba indenizatória e portanto não é utilizado para cálculo de salário, férias e 13º salário.
Como calcular intervalo interjornada
O intervalo interjornada é definido pela CLT como o tempo entre o fim de uma jornada e o início de outra, tendo uma duração mínima de 11 horas consecutivas perante a lei. Os termos podem até ser parecidos, mas intervalo interjornada não é o mesmo do que intrajornada.
"Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
“Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
Tramita na Câmara de Deputados o Projeto de Lei nº 2295/2000 que dispõe sobre a jornada de trabalho dos Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem e altera a Lei nº 7.
Um dos diferenciais do curso técnico de Enfermagem é sua alta empregabilidade devido à grande área de atuação disponível para o profissional formado nessa área. O técnico em Enfermagem poderá atuar em hospitais, clínicas, ambulatórios e laboratórios. Nesses locais ele fará o primeiro atendimento ao paciente.
O mercado de trabalho na saúde é interessante, pois ele é valorizado e dificilmente sofre como as outras áreas, mesmo em momentos de crise. Isto é, ele costuma permanecer aquecido por ser uma área essencial para a sociedade.