Simples Nacional Com o salário bruto a R$1.
Guia Trabalhista
Calculando o custo final de um funcionário
R$ 1.
8 horas
O horário de almoço da empregada doméstica, ou o intervalo intrajornada, estabelecido para jornadas diárias acima de seis horas, é de uma hora para descanso ou alimentação. O tempo mínimo e máximo de intervalo, devem ser estabelecidos mediante contrato, desde que pautado na lei.
É vedado ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia, bem como por despesas com transporte, hospedagem e alimentação em caso de acompanhamento em viagem.
“Art. 16. É devido ao empregado doméstico descanso semanal remunerado de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, preferencialmente aos domingos, além de descanso remunerado em feriados. “
O funcionamento é bem simples: a doméstica deve trabalhar 12 horas e descansar 36. Ou seja, se a doméstica entra no trabalho às 6h00 da segunda-feira, deve voltar para casa às 18h, e só poderá voltar ao trabalho às 6h00 da quarta-feira.
Como calcular o salário na jornada parcial doméstica?
Por exemplo: considerando o piso salarial nacional da categoria, que é de R$ 954 para a jornada de 220 horas mensais, o cálculo do salário proporcional de uma jornada de 25 horas semanais é feito da seguinte forma: valor da hora: 954 ÷ 220 = R$ 4,33; remuneração mensal mínima: 4,33 x 125 = R$ 541,25.
Com isso, é possível inferir que, para calcular o salário proporcional, basta dividir o valor total por 30 e, então, multiplicar essa quantia pelo número de dias trabalhados em cada caso.
A PEC das Domésticas, como ficou conhecida a Lei Complementar nº 150/2015, permite que os empregadores optem por contratar empregados em regime de tempo parcial. A jornada de trabalho padrão é de 44 horas de trabalho semanal, já a jornada parcial não pode exceder 25 horas semanais.