A base para calcular o ICMS será o valor total do serviço prestado. Já a alíquota deste imposto vai depender de onde o transporte está vindo e para onde ele está indo. Quando a origem e o destino do transporte pertencem ao mesmo estado, incide-se a alíquota interna estabelecida pelo próprio estado.
A empresa está obrigada a emissão de CTe quando o transporte for intermunicipal, quando o transporte for municipal irá emitir a NFSe.
São obrigados a emitir o CTe o transporte rodoviário relacionado no anexo único, cadastrados com regime de apuração normal, optantes pelo regime do Simples Nacional ou cadastrados como operadores no sistema Multimodal de Cargas. Além do dutoviário, aéreo, ferroviário e aquaviário.
O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe ou CTRC) é um documento eletrônico que substitui alguns documentos fiscais como: conhecimentos de transporte rodoviário e aquaviário de cargas, conhecimento aéreo, nota fiscal de serviço de transporte ferroviário de cargas, entre outros.
CTe significa Conhecimento de Transporte Eletrônico, um documento digital, que é emitido online e armazenado eletronicamente. O CTe existe apenas na forma virtual, em arquivo XML, assim como a Nota Fiscal Eletrônica (NFe).
Sem complicações, o CT-e, ou Conhecimento de Transporte eletrônico, é um documento digital exclusivo da atividade de transporte, o qual foi instituído em 2007 pelo Ajuste Sinief 09/2007. Ele deve ser emitido e armazenado eletronicamente e existe apenas no ambiente virtual.
Quem deve escriturar os conhecimentos eletrônicos? ... A legislação brasileira determina, entre outras obrigatoriedades, que o CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) emitido pela transportadora seja escriturado pelo tomador de serviço de transporte, ou seja, o pagador do frete.
As empresas interessadas em emitir CT-e deverão, em resumo:
Onde e como se registrar para emitir o documento? Ao contrário do CT-e, que exige registro na Secretaria da Fazenda estadual (SEFAZ), a nota fiscal de transporte funciona apenas no âmbito municipal. Por esse motivo, a empresa deve se cadastrar e credenciar na prefeitura da cidade onde se encontra a sede da empresa.
A resposta é bem simples: é possível, sim, emitir CT-e sem nota fiscal eletrônica vinculada. Porém ele deve estar relacionado a algum outro documento ou declaração, visto que a SEFAZ não vai validar o CT-e sem que haja informações na tag .
O transportador autônomo ou MEI pode emitir CTe? Tanto o transportador autônomo quanto o MEI (Microempreendedor Individual) podem sim emitir o Conhecimento de Transporte. Isso é possível desde 2020, após o lançamento da Nota Fiscal Fácil (NFF), um regime criado pelo CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária).
A cada operação de transporte deve ser emitido um CT-e, que documenta e armazena todos os dados sobre o serviço prestado para fins fiscais. Somente após a SEFAZ autorizar o uso do CT-e que será emitido o DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico), quando então o transporte poderá ser iniciado.
A partir da assinatura eletrônica do emitente, o documento passa a ter validade jurídica e é recebido e autorizado pelo Fisco. O CTE se aplica para organizações que fazem transporte de cargas ou passageiros, seja em caráter rodoviário, ferroviário, dutoviário, aéreo ou aquaviário.
Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é um documento fiscal brasileiro emitido pelas transportadoras de carga para cobrir as mercadorias entre a localidade de origem e o destinatário da carga.
O Conhecimento de Transporte é um documento fiscal em papel, semelhante a uma nota fiscal de produtos ou serviços. No entanto, com o Ajuste SINIEF Nº 09, de 25 de outubro de 2007, foi instituído o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), dispensando formulário físicos e substituindo os seguintes documentos: I.
Podemos conceituar o Conhecimento de Transporte Eletrônico como sendo um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada por qualquer modal (Rodoviário, Aéreo, Ferroviário, Aquaviário ...
O DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico) é uma representação simplificada do CT-e. Tem as seguintes funções: conter a chave numérica com 44 posições para consulta das informações do Conhecimento de Transporte Eletrônico (Chave de Acesso);
Para gerar DACTE envie o XML recebido. XML - eXtensible Markup Language. Em sistemas de informação consiste em uma linguagem genérica baseada em rede que funciona dentro de um conjunto de tabelas definidas pelos usuários para determinar a apresentação de informações gerenciais.
Como consultar uma NF-e ou CT-e no Portal Nacional da Sefaz?
O CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) é um termo comum no transporte rodoviário, principalmente para o transportador autônomo de cargas (TAC), no processo de pagamento do seu serviço.
A obrigação de emissão do CIOT é do contratante ou subcontratante do serviço de transporte. Conforme a lei, isso pode ser feito junto à Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF) ou através do sistema emissor de CTe e MDFe que tenha essa integração, como o SimplesCTe.
A geração do CIOT deve ser feita por um sistema emissor integrado a uma IPEF devidamente credenciada e homologada pela ANTT. Esta é a maneira mais prática de se obter o código, já que ele deve constar também no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), que é a nota fiscal em operações de transporte.
O CIOT foi criado para identificar o serviço de cargas e ajudar na substituição da Carta-Frete como meio de pagamento. ... Com o uso do CIOT, a empresa contratante do transporte atesta o pagamento via documento fiscal, que por sua vez é homologado pelos registros fiscais.
CIOT é a sigla para Código Identificador da Operação de Transportes. Ele é um código gerado pelo cadastramento no sistema eletrônico da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) das operações de transporte.
2 – Manualmente: Emitir CIOT gratuito é possível acessando o site de uma Administradora de Meio Eletrônico de Pagamento de Frete (PEF) homologada pela ANTT, e digitando os dados diretamente no site da mesma, na área de geração gratuita.
Essa resolução foi substituída pela Resolução ANTT nº 5.