O regime tributário Durante a abertura de um negócio ou no encerramento do exercício fiscal (período em que se realizam demonstrações e relatórios contábeis), o gestor poderá optar entre três regimes tributários: o Lucro Real, o Lucro Presumido e o Simples Nacional.
A consultoria lembra que a migração de regime só pode ser feita no início de cada ano fiscal, mediante o primeiro recolhimento de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, o IRPJ. Para quem pretendia seguir pelo Lucro Presumido, tem até 30 de abril para decidir migrar para o Lucro Real.
As demais empresas devem optar entre os regimes do Lucro Real ou do Lucro Presumido. ... Algumas empresas devem, obrigatoriamente, optar pelo regime do Lucro Real em razão da atividade que exercem (ex.: instituições financeiras, factoring) ou de auferirem receita bruta anual superior a R$ 48 milhões.
No lucro real a adesão é obrigatória para empresas que possuem um faturamento superior a R$ 78 milhões no período de apuração.
O Lucro Real é um regime tributário bastante utilizado por empresas de grande porte ou até mesmo empresas que não tiveram boa lucratividade em algum período. ... Os tributos do Lucro Real são: Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ); Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL);