O reeducando, segundo esse entendimento, deve, necessariamente, respeitar o período de cumprimento em cada regime prisional. É o que entendeu o STJ sobre o tema ao editar a súmula nº 491: É inadmissível a chamada progressão per saltum de regime prisional.
A progressão por salto é a possibilidade de o preso que está cumprindo pena em regime fechado ser transferido direto para o regime aberto sem respeitar, dessa forma, escalas de regime, quais sejam: fechado, semi-aberto e aberto.
é admissível a chamada progressão per saltum de regime prisional se o condenado já descontou tempo de pena suficiente para tanto. ... se a colaboração premiada for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade, e somente será admitida a progressão de regime se presente o requisito objetivo.
O exame criminológico, realizado apenas pelo profissional da psicologia, tem sido alvo de recurso junto ao Tribunal de Justiça, pois esta é uma função do médico, preferencialmente médico psiquiatra, e assim entende parte do Tribunal.
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