No regime de economia familiar, o produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais, bem como, o pescador artesanal e o assemelhado, exercem suas atividades com o indispensável auxílio dos membros de sua família, em condições de dependência e colaboração mútuas, sem a utilização de empregados.
Se um dos membros da família se dedicar à produção rural ou à pesca artesanal sem a contratação de empregados, ele será considerado segurado especial que exerce suas atividades em regime individual. ... Não se trata de regime individual dentro do familiar, e sim de regime individual contraposto ao familiar.
O trabalho em regime de economia familiar é, portanto, a atividade doméstica de pequeno porte, que se restringe à economia de consumo de uma comunidade familiar, onde os membros de uma família laboram, sem vínculo empregatício, agindo com espírito comunitário, visando garantir a subsistência do grupo.
Documentos em nome dos pais ou do cônjuge podem servir como início de prova material para a concessão do benefício de aposentadoria rural no regime de economia familiar.
Aposentadoria Híbrida: Como funciona a soma do tempo rural e urbano para fins de carência. A aposentadoria Híbrida, é uma modalidade onde pode ser somado e computado o tempo rural e urbano para fins de carência, e ter o tempo necessário na hora de requerer a aposentadoria.
Como preencher a autodeclaração:
Agora é lei: mais recorrer aos sindicatos para obter a declaração de atividade rural, documento que, até então, era necessário para dar entrada no pedido. Eles, agora, poderão se dirigir diretamente às agências do INSS, onde preencherão uma autodeclaração de exercício de atividade rural.