475J DO CPC. PENSÃO ALIMENTÍCIA. 13º SALÁRIO. A verba alimentar no percentual de 30% dos rendimentos brutos do alimentante, incide sobre o 13º salário de forma automática, desde que as partes não tenham convencionado em contrário.
A totalidade dos valores pagos deverão ser discriminados no campo “Valor pago” e, no caso de declarante assalariado, o valor descontado na folha de pagamentos referente ao 13° salário deverá ser anotado apenas no campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado”.
Sim. Quando fazemos um acordo no judiciário ou quando implementamos o que será pago pela pensão alimentícia, o décimo terceiro e todos esses valores ficam descritos no acordo. ... Geralmente, uma parte do décimo terceiro, das férias e dos outros valores é transmitido para aquele que recebe a pensão.
Se você é funcionário de uma empresa ou comércio, os salários recebidos em 2020 devem ser informados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica" na declaração de Imposto de Renda 2021.
O 13º salário, por exemplo, é incluído automaticamente, após o preenchimento da ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica". A ficha "Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva" é dividida em duas abas: "Rendimentos" e "Totais".
O salário que você recebe deve ser declarado como rendimento tributável: a remuneração mensal, o 13º salário, adicionais e horas extras. Entre os requisitos que tornam obrigatória a realização da declaração pelo trabalhador, está ter tido rendimentos acima de R$ no ano-calendário.
Como conferir na DIRF
A informação se faz na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código 26 (outros). O saque das quotas ou rendimentos do PIS e o abono anual recebido constituem-se em rendimentos isentos e não tributáveis, cujos valores devem ser informados na declaração anual de ajuste do imposto de renda.
O auxílio-doença do INSS é considerado rendimento isento e não tributável e deve ser declarado com o código “26 – Outros”, na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Para fazer a declaração, é necessário, nesta ficha, informar toda a grana isenta recebida no ano.
Resposta: O auxílio-doença é um rendimento isento e deve ser declarado na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, linha 24 - outros.
Onde declarar? Se o contribuinte receber seus rendimentos tributáveis de pessoa jurídica, a quantia paga a título de INSS deve ser preenchida no campo “Contribuição Previdenciária Oficial”, nos dados da fonte pagadora, dentro da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ.
Então, para declarar despesas com empregada doméstica no Imposto de Renda, é necessário ter em mãos os documentos:
Identifique e parcele eventuais débitos em atraso. Para consultar o extrato, é necessária a utilização de código de acesso ou certificado digital. (Em "Declaração IRPF", no título "Serviços", selecione "Extrato" ou "Pendência".)