6 de julho de 2015
Art. 1º É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
Pode-se notar que as inovações trazidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, visam promover e garantir de forma ampla e em condições de igualdade a inclusão social das pessoas com deficiência embasada principalmente no princípio da dignidade da pessoa humana.
O movimento de inclusão surgiu no Brasil no final da década de 80 sendo incrementada em 90, enquanto em outros países já existia desde a década de 50. A inclusão surge visando garantir que todos frequentem a sala de aula do ensino regular da escola comum, independentemente do tipo de deficiência, sendo grave ou não.
Em 2012, a Lei Berenice Piana, de nº criou a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, que reconhece que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.