Em grego do textus receptus “μαρτυσιν”, em grego moderno “μαρτυρας”, a palavra é “testemunhas” referindo-se a um futuro da igreja, afirma que duas testemunhas profetizarão por mil duzentos e sessenta dias, entretanto, após acabarem o seu “testemunho” (μαρτυριαν), a besta os matará (θανατωσει) e exporá seus corpos ...
1. Pessoa que presenciou ou ouviu algum facto ou dito e que dele pode dar pormenores. 2. Pessoa que dá testemunho em justiça.
Respondeu Jesus, e disse-lhes: Ainda que eu testifico de mim mesmo, o meu testemunho é verdadeiro, porque sei de onde vim, e para onde vou; mas vós não sabeis de onde venho, nem para onde vou. Vós julgais segundo a carne; eu a ninguém julgo.
Trata-se de pessoa capaz, estranha ao feito, chamada a juízo para depor o que sabe sobre o fato litigioso. A testemunha reproduz acontecimentos passados retidos em sua memória, desde o momento em que presenciou o fato litigioso ou dele tomou conhecimento.
QUANDO USAR OS SUBSTANTIVOS “TESTEMUNHA” E “TESTEMUNHO” Usa-se sempre A TESTEMUNHA, no FEMININO, para se referir a um homem ou a uma mulher. Exemplo: O juiz interrogou a TESTEMUNHA do crime, a qual era irmão da vítima. TESTEMUNHO, palavra masculina, designa o ATO de TESTEMUNHAR.
Para requerimentos A procuração deverá ser feita com poderes específicos de representação junto ao INSS e será anexada ao procedimento gerado no momento do atendimento. Caso a procuração seja de “amplos poderes”, o procurador deverá apresentar o original e uma cópia simples, que será autenticada pelo atendente.
Os beneficiários do INSS que precisarem fazer a prova de vida podem fazê-lo por meio de uma procuração. Antes da pandemia, essa procuração deveria ser feita presencialmente em cartório e registrada no INSS. Agora, ela pode ser feita pela internet, sem precisar ir ao cartório nem registrar no INSS.