O acesso ao sistema de Audiência de Custódia – SISTAC é feito através do endereço eletrônico https://www.cnj.jus.br/corporativo/. ATENÇÃO: O acesso pode ser feito através dos navegadores Chrome, Firefox, Internet Explorer (versão 9 ou superior) e Safari (versão 5 ou superior).
A audiência de custódia tem por objetivo garantir o contato da pessoa presa com um juiz em 24 horas após sua prisão em flagrante.
Audiência de custódia deve ser realizada no local onde ocorreu a prisão. Compete ao juízo do local onde foi cumprido o mandado de prisão preventiva realizar a audiência de custódia.
Audiência de custódia é um ato do Direito processual penal em que o acusado por um crime, preso em flagrante, tem direito a ser ouvido por um juiz, de forma a que este avalie eventuais ilegalidades em sua prisão. Este instrumento é previsto internacionalmente, pelo Pacto de San José da Costa Rica.
O intuito é conduzir o preso em flagrante, de forma ágil, à presença de um juiz, do Ministério Público e do advogado (ou Defensoria Pública, a qual ele tem direito). Neste caso, a autoridade avalia a legalidade da prisão e a integridade do preso, fazendo-se respeitar as normas referentes à dignidade da pessoa humana.
Embora isso contrarie alguns juízes (já vi alguns expulsando pessoas da sala, um verdadeiro absurdo), a resposta é SIM, você pode assistir qualquer audiência desde que não tramite em segredo de justiça.
1 A AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA Foi instituída no ano de 2015, por meio da Resolução n° 213 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), buscando uma adequação no processo penal brasileiro. Apesar de não alterar o Código de Processo Penal, impôs a obrigatoriedade da implementação deste instituto nos Tribunais de Justiça.
O valor de tabela (segundo a OAB), é mais ou menos isso mesmo, entre R$ 1.
Diferente do CPC de 1973, o Novo CPC diz que sábados, domingos e feriados não são dias úteis. Lembrando que o Enunciado 35 do ENFAM estabelece a não obrigatoriedade de realização desta audiência.
Nesse momento, o advogado deve estar munido dos mesmos documentos que juntaria no pedido de liberdade provisória, quais sejam: comprovante de residência, declaração de trabalho, certidão criminal e procuração. Devendo requerer a juntada no início dos trabalhos.
A audiência de custódia é o ato que o sujeito preso é apresentado à autoridade judiciária, o juiz. Não somente é enviado ao juiz o auto de prisão em flagrante, mas também o acusado é apresentado pessoalmente. Tal regra só é válida para as prisões processuais, aquelas que ocorrem antes da sentença penal condenatória.
Destarte, deve o advogado em sua atuação na audiência de custódia, está munidos com os documentos pessoais do flagranciado instruindo o requerimento de liberdade provisória, realizar o pedido com adoção das medidas cautelares diversas da prisão, entrevistar-se confidencialmente com o cliente, evitar o uso da algema, ...
Hoje quem trabalha como Advogada Audiencista ganha em média um salário de R$ 2.
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O correspondente jurídico é um advogado de apoio que presta serviços jurídicos específicos para outros advogados, empresas ou escritórios de advocacia. Sua atuação mais comum ocorre quando um desses clientes precisa atender a uma demanda fora da sua região de atuação.
Para ser um correspondente jurídico, basta possuir conhecimento jurídico, conhecer as práticas forenses e os trâmites legais. Evidentemente, é preciso ser um advogado ou estudante de direito. Além do conhecimento, o correspondente jurídico também precisa ter muita responsabilidade.
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