05 anos
As cédulas devem conter:
Cédulas e Notas de Créditos
Tem como finalidade dar segurança nos financiamentos rurais onde o emitente da cédula fica obrigado a aplicar o financiamento nos fins ajustados, devendo comprovar essa aplicação no prazo e na forma exigidos pela instituição financiadora.
A Nota de Crédito à Exportação (NCE) é uma linha de crédito para exportação de mercadorias ou para produção de bens que serão exportados.
A NCE - Nota de Crédito à Exportação e a CCE - Cédula de Crédito à Exportação representam um compromisso de pagamento em real, por intermédio da emissão de título de crédito com lastro em produtos de exportação.
A CCE é um título emitido por pessoas físicas e jurídicas para operação de financiamento à exportação, produção de bens para exportação, bem como às atividades de apoio e complementação da exportação realizadas por instituição financeira.
A NCE - Nota de Crédito à Exportação e a CCE - Cédula de Crédito à Exportação representam um compromisso de pagamento em real, por intermédio da emissão de título de crédito com lastro em produtos de exportação.
A nota de crédito industrial é promessa de pagamento em dinheiro, sem garantia real. Art 16. A nota de crédito industrial conterá os seguintes requisitos, lançados no contexto: I - Denominação "Nota de Crédito Industrial".
Conceito. “A cédula de crédito rural é título representativo de crédito decorrente de financiamento da produção rural, concedido por órgãos que integram o Sistema Nacional de Crédito Rural”.
Ela é utilizada na compra e venda de imóveis ou em contratos de locação. Com essa cédula, um devedor se compromete a pagar uma dívida de um imóvel a outra pessoa. Um exemplo é a aquisição de um crédito imobiliário junto a uma instituição financeira, em 100 parcelas.