Essencialmente, o que caracteriza a locação para temporada, distinguindo-a das demais espécies de locação, é o prazo de sua duração. Esse tipo de contrato não pode conter cláusula de vigência superior a 90 (noventa) dias.
O aluguel por temporada consiste na utilização do imóvel por um período de tempo menor que 90 dias, para um fim específico. Entretanto, existem cuidados que devem ser tomados, especialmente em condomínios.
Quais cuidados tomar ao alugar um imóvel para temporada?
O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência.
O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência.
Diante dessa situação, nos aluguéis firmados por 30 meses ou mais, o locador que retoma o imóvel só paga multa se a obrigação estiver registrada no contrato da locação. O proprietário pode interromper a locação ainda nos casos de o inquilino descumprir uma ou mais cláusulas contratuais.
Diferentemente do locador, o locatário pode devolver o imóvel a qualquer tempo, entretanto, se a devolução se der antes do prazo estipulado no contrato, pagará a multa que for pactuada, a qual deverá ser proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou seja, se por ocasião da desocupação o locatário já tiver ...
Sim! Caso o locatário deixe o imóvel antes do período estabelecido em contrato e se negue a pagar multa, o caução pode ser utilizado. ... Dessa forma é possível saber exatamente quais danos ocorreram e o valor do caução que deve ser utilizado para cobrir o prejuízo.
Impossibilidade de pagamento Caso o consumidor sofra alguma situação que o torne inadimplente, como por exemplo uma demissão de seu emprego, não caracteriza motivo para rescindir o contrato sem o pagamento da multa. Assim como doenças, por mais cruel que seja, não é motivo para cancelar o contrato por justa causa.
Para calcular a MULTA você precisa dividir o valor da multa pelo prazo firmado em contrato: R$ 2.
Então a cláusula de multa rescisória do aluguel deve estar presente em todo contrato. A duração média dos contratos de aluguel é de 30 meses, e é do entendimento comum que, por lei, as multas rescisórias dos aluguéis têm um teto de 10% do valor total do contrato.
No caso de quebra de contrato por parte do inquilino, a legislação determina que será necessário o pagamento proporcional ao período estipulado no documento. Não havendo prazo, pode existir uma porcentagem prevista dentro do contrato de aluguel.
O cálculo da multa por rescisão contratual é o seguinte: multiplica-se o valor do aluguel pelo número de vezes previstas na multa contratual (normalmente 3). Esse valor deverá ser dividido pelo número de meses contratados (normalmente 30) e o valor resultante deve ser multiplicado pelo número de meses faltantes.
Aluguel pró-rata ou seja por dia = divide-se o valor do aluguel pelos dias do mês que iniciou o contrato e multiplica-se pelos dias utilizados. A definição acima é a válida para pagamento do aluguel em que o mês inteiro não foi utilizado pelo locatário. Isso ocorre na entrada ou na desocupação do imóvel locado.