Apenas os planos de saúde empresariais são não delimitam carência, ou seja, os planos empresariais são os únicos planos de saúde sem carência. Para contratar, o segurado deve procurar por um plano de saúde com mais de 30 vidas, independente da operadora de saúde ou região.
Para o parto a termo, aquele que ocorre a partir de 38 semanas de gestação, a carência é de 300 dias. Se o parto for prematuro, ou seja, ocorrer até o final da 37ª semana, a carência é de 180 dias.
180 dias para procedimentos de alta complexidade (ambulatorial ou hospitalar) 180 dias para internações psiquiátricas. 300 dias para parto a termo. 24 meses para itens de pré-existência (atos cirúrgicos, procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia/UTI)
Procedimentos Gerenciados
Muitos planos de saúde cobram a “Taxa de Disponibilidade” para garantir que o médico que atendeu a grávida durante os meses de gestação seja o responsável pelo parto. Alguns hospitais cobram de R$ 2 mil a R$ 4 mil para ter a presença do médico escolhido pela família no momento do parto.
O sistema de saúde brasileiro atende a mulher diretamente na rede pública e, por meio de convênios, nos hospitais particulares. No SUS, o médico recebe mais por uma cesárea (R$ 387,30) do que por um parto normal (R$ 263,49). Nos convênios, a lógica é a mesma (até R$ 600 o parto normal e até R$ 1 mil a cesárea).
Agora é lei. Gestantes do estado de São Paulo, atendidas pelo SUS, podem escolher se querem ter parto cesárea ou normal, sem ter indicação médica.
Atualmente, a cesariana é realizada no SUS quando há indicação médica, como em casos em que o bebê não está na posição correta ou por condições de saúde da mãe.
A Lei da Cesárea foi sancionada pelo Governador de São Paulo, João Doria, no dia 23 de agosto de 2019. Ela garante às gestantes a possibilidade de optar pela cesárea a partir da 39ª semana de gestação — mesmo sem indicação médica —, bem como a analgesia, no caso de parto normal.
Leia mais em: Como aliviar a dor durante o trabalho de parto....Diferenças entre parto normal e cesária.
A mulher pode decidir qual tipo de parto ela quer? Conforme resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) é permitida à mãe a escolha da via de parto no pré-natal, desde que devidamente informada dos riscos e benefícios.
Lei garante à mulher a escolha de optar pelo parto cesariano a qualquer momento da gestação.
Diagnosticar “bacia estreita” ou “bebê grande” e contraindicar um parto antes do trabalho de parto é uma falácia. Somente com a dilatação total do colo uterino, juntamente com a descida do bebê na pelve materna, que podemos saber se essa mulher tem “passagem”.