A grande contribuição de Weber está em sua abordagem, quando enfatiza que a Educação é o instrumento necessário para um processo amplo de socialização.
Para Durkheim, o direito é, portanto, um mecanismo de controle social. Seu objetivo é assegurar a solidariedade, impedindo que fatos contrários à sociedade ocorram ou passem impunes. ... O estudo do direito pode, inclusive, revelar o tipo de sociedade e o grau de consciência coletiva de seus membros.
Para Durkheim, estas concepções eram insuportáveis, pois eram deduções e não tinham validade científica, eram crenças fundamentadas em concepções a respeito da natureza humana. Durkheim acreditava que o conhecimento dos fatos sociológicos deve vir de fora, da observação empírica dos fatos.
O estudo da relação entre direito e anomia ocorre a partir da análise do direito sob a perspectiva de sua eficácia social e, nesse sentido, se refere ao estudo dos padrões de condutas sociais instituídos pelo direito e a forma como os indivíduos se comportam diante desses padrões, bem como o modo como as normas ...
A consciência coletiva é capaz de coagir ou constranger os indivíduos a se comportarem de acordo com as regras de conduta prevalecentes. A consciência coletiva habita as mentes individuais e serve para orientar a conduta de cada um de nós. Mas a consciência coletiva está acima dos indivíduos e é externa a eles.
Assim, de modo particular, Durkheim concebe religião como: [...] um sistema solidário de crenças e de práticas relativas a coisas sagradas, isto é, separadas, proibidas, crenças e práticas que reúnem numa mesma comunidade moral, chamada igreja, todos aqueles que a elas aderem.
A magia, a religião são manifestações sociais dependente da crença, portanto, coletivas. Tendo em vista que Durkheim entende a religião como o fenômeno social e a percebe como um sistema, enfatiza que: “Os fenômenos religiosos ordenam-se naturalmente em duas categorias fundamentais: a crença e os ritos.