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Entre no App Itaú e toque em “serviços”. Toque em "Empréstimo". Em seguida, toque em "Adiantamento a Depositante". Você poderá verificar todas as condições de utilização, valor da taxa de juros e da tarifa.
Você não paga tarifa para ter o limite da conta e não há cobrança de taxas de juros se o limite não for usado. Se o limite da conta ou cheque investidor for utilizado, você pagará a taxa de 8% a.m e juros calculados proporcionalmente aos dias de uso.
Funciona assim: quem tiver limite de até R$ 500 no cheque especial e não fizer uso do dinheiro não paga nada. Acima disso, o banco poderá cobrar 0,25% sobre o valor disponível que exceder esses R$ 500 – mesmo que o cliente não encoste no dinheiro.
A tarifa de 0,25% ao mês incidirá sobre tudo que exceder o limite de R$ 500, mesmo que o crédito pré-aprovado não seja usado. Será uma cobrança pela disponibilização do crédito. Assim, só os clientes que pagarem a tarifa (e que recebam o salário no banco) terão os 10 dias de uso do crédito sem juros.
Por exemplo: se você utilizou R$ 500 do cheque especial por 15 dias e seu banco aplicar uma taxa de juros no valor de 8% ao mês, em um mês de 20 dias úteis, você pagará: R$ 500,00 x 15 x 0,40% (ou utilize “x 0,0040” na calculadora simples) = R$ 30,00 de juros.
Se a pessoa utilizar o cheque especial, ela fica isenta dessa taxa e paga juros de até 8% ao mês, equivalente a cerca de 150% ao ano.
O BB Crédito Parcelamento Cheque Especial é a opção para quem precisa parcelar o saldo devedor do cheque especial, pois possui juros menores e prazos maiores. Mínima: 1,85 % a.m. Máxima: 7,73 % a.m.
Cheque especial: caiu de 247,6% para 165,6% ao ano. Rotativo do cartão de crédito: caiu de 318,8% para 316,8% ao ano. ... Crédito pessoal não-consignado: subiu de 94,6% para 103,5% ao ano. Crédito pessoal consignado: subiu de 20,5% para 21,3% ao ano.
Se você ainda não estourou o limite do cheque especial, ou seja, se você ainda não emitiu nenhum cheque sem fundo, então o melhor é pagar integralmente a fatura do cartão, deixando para rolar a dívida no cheque especial por mais algum tempo.
Para o cliente não regular, que não fez nem o pagamento mínimo, a taxa foi de 342,2% no mês passado, contra 347,7% em dezembro. Assim, a taxa de juros total do rotativo do cartão de crédito variou de 327,8% para 329,3% em janeiro. No cheque especial, a taxa de juros cobrada ficou em 119,6%, vinda de 115,6% em dezembro.
Segundo Oliveira, os juros rotativos médios, no Brasil, estão atualmente na faixa de 12,5% ao mês, o que significa um total de 329,3% ao ano.
O Projeto de Lei 1166/20 determina que os juros do cartão de crédito e do cheque especial serão limitados a 30% ao ano (cerca de 2,2% ao mês), em caráter excepcional, durante o estado de calamidade pública por conta da pandemia, iniciado em 20 de março.