Fator “r” = FSPA/RPA soma da receita bruta anterior ao período apurado.
Atividades que estão sujeitas ao Fator R do Simples Nacional
Fator R = massa salarial / receita bruta se a massa salarial for igual a 0 (zero) e a receita bruta maior do que 0 (zero), o Fator R será igual a 0,01, ou 1%; se a massa salarial e a receita bruta forem maiores que 0 (zero), o Fator R corresponderá à divisão entre um valor e outro dos últimos 12 meses.
De acordo com as regras da Receita Federal, o Fator R é igual ao faturamento dividido pela folha de pagamento, ou seja, Pró Labore + INSS de um profissional Pessoa Jurídica. Se o seu pró-labore for maior ou igual a 28% do salário bruto, então será preciso pagar apenas 6% de imposto sobre o valor das notas fiscais.
Ou seja, o Fator R pode determinar se uma empresa se enquadrará no Anexo III ou V de tributação do Simples Nacional. Para uma empresa no ramo das atividades listadas se enquadrar no Anexo III, seu Fator R deve ser igual ou maior a 28%. Caso ele for menor que 28%, ela se enquadrará no Anexo V.
Por exemplo: Uma empresa realiza atividades no segmento de serviços hospitalares e possui uma receita bruta de R$ Segundo o artigo 15 da Lei nº 9.